Minhas Finanças

IOB tira dúvidas sobre como declarar doações no IR

Especialistas do IOB Folhamatic respondem a perguntas de internautas sobre declaração de doações no imposto de renda 2013

Mini-notas de 100 reais sobre mão (Raul Junior/EXAME.com)

Mini-notas de 100 reais sobre mão (Raul Junior/EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 13 de junho de 2013 às 07h48.

1. Recebi 200 mil reais como doação de uma tia que mora no exterior. Uma vez que é preciso informar o CPF do doador, como faço a declaração desse valor se ela não tem CPF por ser estrangeira?

Resposta: Informe a doação recebida do exterior na linha "24 - Outros" da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e especifique que o valor foi recebido por meio de uma doação realizada pela sua tia que mora no exterior.

2. Recebi uma doação no valor de 41 mil reais da minha mãe em 2012 para usar como entrada no financiamento de um imóvel. Ela não declara o IR, pois o rendimento dela não chega aos 24.556,65 reais. Ela tem acumulado esses 41 mil reais na poupança há alguns anos. Eu preciso declarar essa doação em qual campo? Como ela não irá declarar o IR, eu terei problemas com a malha fina?

Resposta: Informe a doação recebida na linha "10 -Transferências patrimoniais - doações e heranças" da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O fato de a sua mãe não precisar apresentar a declaração não gera nenhum problema para você. 

3. Fiz uma doação a um centro espírita. Devo declarar o valor no item Doações Efetuadas, no código 40?

Resposta: Não. As doações efetuadas diretamente à instituição devem ser informadas no código "99 - Outras". No código 40  (Doações em 2012 - Estatuto da Criança e do Adolescente) devem ser informadas apenas as contribuições feitas em 2012 aos fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente Nacional, Distrital, estaduais e municipais, que são doações que possuem incentivo fiscal.

4. Em 2012 eu doei 280 mil reais ao meu filho para que ele construísse uma casa. Retirei esse valor de uma aplicação (VGBL) e paguei no resgate 15% de imposto de renda. No ajuste anual haverá tributação? Como devo declarar?

Resposta: Na ficha “Doações Efetuadas”, no código 80 (Doações em espécie), informe o nome e o CPF do seu filho e o valor doado. O rendimento do resgate do VGBL é tributável, mas a forma como você deve declarar depende da tabela de tributação escolhida, que pode ser progressiva ou regressiva (veja como declarar previdência privada no imposto de renda). 

5. Minha mãe e meu sogro doaram, cada um, 20 mil reais em dinheiro (TED) para que eu e minha noiva comprássemos nosso apartamento. Como eles devem declarar isso no imposto de renda? Um detalhe: minha mãe é isenta da declaração.

Resposta: Somente seu sogro deve informar a doação por ele efetuada, na ficha “Doações Efetuadas”, com o código 80 (Doações em espécie).

6. Como posso declarar um imóvel que recebi como doação pelo governo do meu estado? Tenho um Título de Propriedade, porém não há nenhum valor no documento, apenas a descrição do lote. 

Resposta: Na ficha “Bens e Direitos” informe a aquisição do imóvel, esclarecendo qual foi a data de doação e mencionando que a doação foi efetuada pelo governo de seu estado, por meio de um Título de Propriedade. Os campos “Situação em 31/12/2011” e “Situação em 31/12/2012” não devem ser preenchidos.

7. Eu li que para declarar doações, você deve informá-las na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, preenchendo os campos com o nome e o CPF do donatário, bem como o valor doado. E o receptor da doação, por sua vez, deve incluir o valor recebido na ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”, no campo “Transferências patrimoniais, herança e doação”, da sua própria declaração. Eu e minha irmã recebemos uma pensão e mensalmente doamos um terço do valor para o nosso irmão. Essa orientação é válida para doações mensais?

Resposta: Sim. Informe o total da doação efetuada durante o ano, na ficha “Doações Efetuadas”, com o código 80 (Doações em espécie).

8. Meu irmão adquiriu um imóvel em 1989 que está sendo vendido por 200 mil reais neste momento. Com o valor recebido, ele fará uma doação para quatro irmãos e ficará com a quinta parte. Este imóvel fica em São Paulo-Capital e ele possui outros dois imóveis fora da capital. As doações precisam ser feitas em cartório? Ou podem apenas serem declaradas no IR?

Resposta: As doações devem ser feitas em cartório e o doador deve declarar os valores transferidos na Ficha "Doações Efetuadas", no código 80 (Doações em espécie) informando o nome, o número do CPF dos beneficiário e o valor doado.

Os irmãos, que são os beneficiários, devem informar o valor das doações recebidas em dinheiro na ficha "Rendimentos Isentos e Não tributáveis", na linha 10 (Transferências patrimoniais - doações e heranças)No campo “Discriminação” da ficha  "Bens e Direitos" é preciso informar o nome e o CPF do doador, a data da doação e o valor recebido. O campo “Situação em 31/12/2011 (R$)” não deve ser preenchido e o campo “Situação em 31/12/2012 (R$)” deve ser preenchido com o valor da doação.

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