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Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h33.
O governo aprovou, em 2004 e e em 2005, uma série de medidas que alteraram a tributação dos investimentos. Quem souber aproveitar as novas regras pode pagar menos impostos nas suas aplicações financeiras - e, portanto, ganhar mais. Quem não levar as mudanças em conta, porém, pode ter prejuízo. Veja abaixo como são tributados os investimentos em renda fixa e renda variável hoje:
Renda fixa
Os rendimentos dessas aplicações (títulos públicos, CDBs, fundos de investimento de renda fixa etc.) são tributados. O imposto de renda cobrado varia de acordo com o prazo do investimento, como mostra a tabela abaixo:
Prazo da aplicação |
Imposto cobrado sobre o rendimento |
Até 6 meses |
22,5% |
Até 1 ano |
20% |
Até 2 anos |
17,5% |
Mais de 2 anos |
15% |
Nos títulos públicos e CDBs, o imposto de renda é cobrado na hora do resgate. Já nos fundos de investimento, o imposto de renda incide duas vezes por ano, em maio e em novembro, mesmo se o dinheiro continuar aplicado. O investidor é taxado em 15% do rendimento. Se sacar por um período mais curto, a diferença é descontada na hora do resgate.
Existe também uma outra diferença na tributação dos fundos de investimento. Para que os cotistas possam ser beneficiados pela alíquota mais baixa, de 15%, o fundo precisa ser classificado como de longo prazo pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Se for enquadrado como de curto prazo, o imposto mínimo será de 20%.
Renda variável
Existe uma diferença entre a tributação dos fundos de ações e a da compra direta de ações. Os rendimentos dos fundos são tributados em 15% - a cobrança desse imposto de renda é feita na hora do resgate. Já a compra e venda de ações é isenta de imposto de renda, desde que a transação não ultrapasse o limite de 20 000 reais por mês.