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Investimentos em corretoras são garantidos pelo FGC?

Especialista responde se o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) cobre prejuízos causados por má gestão ou má-fé da corretora

Homem com cara de dúvida: especialista responde se o FGC cobre prejuízos causados por má gestão ou má-fé da corretora (stokkete/Thinkstock)

Homem com cara de dúvida: especialista responde se o FGC cobre prejuízos causados por má gestão ou má-fé da corretora (stokkete/Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 18 de agosto de 2015 às 06h00.

Última atualização em 27 de julho de 2020 às 15h03.

Dúvida do internauta: O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) reembolsa ao investidor prejuízos de até 250 mil reais por CPF e por instituição financeira em caso de quebra do banco. Mas se a corretora falir por má gestão ou má-fé, e não o banco no qual eu tiver o meu dinheiro aplicado, o FGC cobre o prejuízo?

Resposta de Lucas Costa e Fabiano Pessanha*

A corretora é apenas uma ponte entre a instituição financeira emissora de um titulo e o investidor. Independentemente de a corretora falir por má gestão ou má-fé, somente o patrimônio da corretora entrará no processo de falência. Nesse caso, os títulos dos clientes, pertencentes ao banco, serão separados do processo.Ou seja, o cliente não terá perdas.

Portanto, somente é necessário se preocupar com uma eventual falência do banco que emitiu os títulos nos quais você investe. Por isso na hora de investir, analise as instituições financeiras onde você irá aplicar o seu dinheiro.

Cada uma delas possui uma nota (rating) que é dada pelas agências de classificação de risco. Esses critérios se baseiam, principalmente, na capacidade de geração de caixa da empresa emissora dos títulos e nas garantias e fianças que oferece.

Conheça na tabela abaixo as notas concedidas por cada agência e seu significado:

Tabela de notas concedidas pelas agências de classificação de risco para as instituições financeiras (Reprodução)

Vale lembrar que o FGC é uma entidade mantida pelos próprios bancos com o objetivo de garantir a segurança do mercado financeiro, por isso ele não garante cobertura a todos os tipos de aplicações financeiras do mercado, mas sim aos títulos bancários e a alguns tipos de depósitos.

No site da entidade é possível checar exatamente quais investimentos contam com a proteção. Dentre oas aplicações mais comuns ao investidor individual são cobertas: a caderneta de poupança, os Certificados de Depósitos Bancários (CDBs), as Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs).

*Lucas Costa, CPA20, é consultor financeiro especializado em investimento na ANBIMA, e também é responsável pelo desenvolvimento da educação financeira em diversas empresas brasileiras.

*Fabiano Pessanha é gerente comercial corporativo da Geração Futuro Corretora de Valores e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner) concedida pelo Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros (IBCPF). Também é responsável pela criação de programas de benefícios e educação financeira em diversas empresas brasileiras.

Envie suas dúvidas sobre planejamento financeiro, investimentos e herança para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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