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Investidor de offshore deve escolher na declaração como quer ser tributado (e não poderá alterar)

Entenda a diferença entre as duas opções de regimes tributários: regime opaco ou regime transparente

Declaração do IR: investidores de offshore terão que escolher momento em que serão tributados (Leandro Fonseca/Exame)

Declaração do IR: investidores de offshore terão que escolher momento em que serão tributados (Leandro Fonseca/Exame)

Rebecca Crepaldi
Rebecca Crepaldi

Repórter de finanças

Publicado em 15 de março de 2024 às 17h55.

Última atualização em 15 de março de 2024 às 18h35.

A declaração do Imposto de Renda 2024 começou nesta sexta-feira, 15, e para quem tem investimentos em offshore, a atenção precisará ser redobrada. A Receita Federal publicou nesta semana a Instrução Normativa 2.180 que regulamenta uma série de novas regras para esse público e torna obrigatório o preenchimento da declaração.

Essa instrução é relativa à Lei 14.754/2023, conhecida como Lei das Offshores. Vale lembrar que a declaração deste ano é referente ao ano-calendário de 2023, ou seja, as regras são válidas para quem teve investimentos no exterior no ano passado.

“A tributação desses investimentos no exterior não tinha em nenhum lugar regulamentado e sempre foi muito complexo. Percebendo isso e também querendo arrecadar, o governo criou a Lei e detalhou como irá ser. Todos que possuem ativos no exterior, em especial entidades offshore, devem se atentar para não declarar errado e ter algum prejuízo”, Michel Siqueira, sócio da área de Planejamento Patrimonial & Sucessório do escritório Vieira Rezende Advogados.

O que mudou na declaração do IR para offshore?

Quem teve rendimento em 2023 a partir de qualquer tipo de aplicação em outros países, seja ações na bolsa de valores, cotas de fundos imobiliários, trusts ou até dividendos, estarão sujeitos a pagar o Imposto de Renda.

Sendo assim, em via de regra, se uma pessoa lucrou com alguma aplicação no exterior, esse lucro será tributado a uma alíquota de 15%, sem dedução da base de cálculo, é o que explica André Charone, contador, especialista em gestão financeira e sócio do escritório Belconta.

Todas essas aplicações já devem ser listadas e detalhadas na declaração do IRPF de 2024. Entretanto, na parte das offshores, há um ponto de atenção necessário que diz respeito à parte do detalhamento. Os rendimentos obtidos a partir de offshores também serão tributados em 15%, este fato não muda. O que muda é o momento que esses valores serão tributados.

“Hoje, se o investidor tem uma offshore que controla uma série de investimentos ao redor do mundo, como bonds, ações, imóveis ou outras empresas, para a Receita Federal, ele declarava aquela offshore como um todo e só era tributado quando resgatava os valores e trazia para o Brasil”, explica Guilherme Peloso Araújo, advogado tributarista sócio no Carvalho Borges Araújo Advogados.

Agora, a Lei propõe que o contribuidor possa escolher se continuará sendo tributado somente no momento dos resgates dos valores ou se prefere ser tributado anualmente. Apesar da primeira opção parecer mais vantajosa (afinal, somente quando - e se - o dinheiro voltar ao Brasil, haverá o pagamento de imposto), a Lei, segundo comenta Peloso Araújo, propõe uma "troca" ao contribuinte caso ele deseje essa opção. Aqui entra a escolha que o investidor deverá fazer: regime opaco ou transparente.

Regime Transparente X Regime Opaco

Como o próprio nome já diz, o Regime Transparente trata-se de dar transparência a todos os investimentos que compõem a offshore, ou seja, detalhar cada aplicação na declaração. Caso o investidor opte por ele, a tributação dos 15% sobre os rendimentos só acontecerá no momento do resgate dos valores, sendo assim, se manterá igual ao regime antigo.

E o que o Governo ganha "em troca"? Pensando pelo viés arrecadatório, pode parecer que o Governo ficará comprometido mas, segundo Peloso Araújo, a Receita Federal ganha uma melhor fiscalização sobre os investimentos no exterior de brasileiros. Entretanto, nem todas as pessoas querem abrir a carteira e detalhar cada aplicação.

Caso o contribuinte opte por declarar a offshore como uma única coisa, sem detalhar o que a compõe, poderá optar pelo Regime Opaco. Neste caso, todo final de ano o investidor precisará realizar o balanço contábil e pagar o imposto de 15% sobre o lucro da offshore, mesmo que os valores ainda não tenham sido resgatados.

"A tendência é o opaco ser mais vantajoso para o perfil do investidor que tem diversas operações ao longo do ano (seja pelo tamanho do portfólio, seja pela estratégia de girar muito a carteira). O transparente tende a ser mais indicado para quem tem um portfólio pequeno ou operações a longo prazo, pois nessas situações os eventos tributáveis são menos frequentes", pontua Siqueira.

Vale lembrar que o tipo de regime será escolhido já nesta declaração do Imposto de Renda de 2024 e não poderá ser alterada posteriormente. Sendo assim, os especialistas orientam que os investidores pesquisem e se atualizem sobre qual regime melhor se adequa a cada caso.

Atualização de Bens e Direitos

Outra novidade relativa a investimentos no exterior é que a Receita Federal concedeu a possibilidade do contribuinte de atualizar os valores de mercado de bens e direitos. Neste caso, caso o investidor opte por atualizar esses valores já nesta declaração, ele pagará agora um imposto de 8% sobre o ganho de capital. Caso ele não opte, se realizar a venda do bem ou direito no futuro, pagará 15%.

“[Até o momento], se uma pessoa comprou um imóvel por US$ 100 mil e vende por US$ 1 milhão, terá que pagar imposto de Renda de 15% sobre o ganho de capital de US$ 900 mil. Com a Receita permitindo que a pessoa atualize o valor agora, quando a pessoa se desfazer desse bem, pagará um valor menor, já que ela antecipou o pagamento desse imposto", explica Charone.

No exemplo do especialista, se a pessoa atualizar o valor de mercado desse imóvel de US$ 100 mil (preço de custo) para US$ 700 mil (valor atualizado de mercado), ela pagará os 8% relativo aos US$ 600 mil de ganho de capital. Caso no futuro ela venda por US$ 1 milhão, também pagará os 15% relativo aos US$ 300 mil de ganho de capital. Nesta situação, sem atualizar o valor de mercado, o IR a ser pago seria de US$ 135 mil no primeiro exemplo e US$ 93 mil na situação do valor atualizado.

Este imposto relativo à atualização de bens e direitos deverá já ser pago até dia 31 de maio deste ano[/grifar] através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Já o imposto relativo aos investimentos no exterior, como as offshores, poderá ser pago até 31 de maio de 2025.

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