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INSS volta a exigir perícia médica para prorrogar 'auxílio-doença'; entenda

Até 30 de junho deste ano, a prorrogação do 'auxílio-doença' era de forma automática, sem precisar passar por perícia médica presencial

'Auxílio-doença': renovação do benefício deixa de ser automática com novas regras do INSS (Agência Brasil/Agência Brasil)

'Auxílio-doença': renovação do benefício deixa de ser automática com novas regras do INSS (Agência Brasil/Agência Brasil)

Rebecca Crepaldi
Rebecca Crepaldi

Repórter de finanças

Publicado em 12 de julho de 2024 às 16h52.

Última atualização em 19 de julho de 2024 às 09h42.

A partir desta semana passou a valer as novas regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para quem deseja solicitar a prorrogação de benefícios por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como 'auxílio-doença'. Os principais destaques são que a renovação do benefício deixa de ser automática e a perícia médica volta a ser obrigatória.

Até 30 de junho deste ano, a prorrogação do 'auxílio-doença' podia ser feita pela Central 135 de forma automática, sem precisar passar por perícia médica presencial - sendo esta feita de forma online, por meio de análise de documentos, como atestado médico.

As novas diretrizes foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Portaria Conjunta Nº 49, editada pelo INSS e pelo Ministério da Previdência. Segundo o documento, agora o segurado precisa solicitar a prorrogação do benefício por incapacidade temporária até 15 dias antes do término do benefício atual.

Após a formalização do pedido, se o intervalo de espera para a avaliação médico-pericial for inferior ou até 30 dias, a avaliação será marcada para a data de encerramento do benefício. Se o tempo de espera ultrapassar 30 dias, o benefício será automaticamente prorrogado por mais 30 dias sem necessidade de agendamento, estabelecendo a nova data de término.

O INSS destaca que as novas regras não se aplicam aos pedidos de prorrogação das unidades envolvidas no projeto-piloto do novo benefício por incapacidade, que continuam seguindo as diretrizes anteriores. Além disso, as prorrogações de benefícios feitas entre os dias 1º e 5 de julho permanecerão sob as normas antigas, sem qualquer alteração.

Suspensão do 'auxílio-doença'

Segundo as novas diretrizes, caso o segurado esteja apto para retornar ao trabalho sem a necessidade de nova perícia médica, o benefício pode ser encerrado pelo aplicativo ou portal Meu INSS, ligando para o número 135, ou presencialmente em uma Agência da Previdência Social (APS).

Quem tem direito ao 'auxílio-doença' do INSS?

O antigo 'auxílio-doença', atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, é destinado aos trabalhadores que sofrem um acidente ou apresentam uma doença ocupacional que os impossibilita de trabalhar temporariamente.

O benefício é dividido em dois tipos:

  • Comum: quando a incapacidade não está relacionada ao trabalho.
  • Acidentário: quando o afastamento é decorrente de doença ou acidente de trabalho, garantindo também depósitos mensais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e estabilidade no retorno à empresa.

Como solicitar o 'auxílio-doença'?

O trabalhador pode solicitar o 'auxílio-doença' através do site ou app Meu INSS, ou ligando para o número 135. Após a solicitação, o INSS irá avaliar a necessidade de uma perícia médica ou a análise documental do atestado médico, que deve ser enviado online pelo segurado. A perícia determinará se a incapacidade se enquadra como 'auxílio-doença', 'auxílio-acidente' ou 'aposentadoria por invalidez'.

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