13º do INSS: A antecipação chegará a 33,6 milhões de benefícios e estima-se que essa primeira parcela corresponda a R$ 33,68 bilhões a mais na economia (Rafael Henrique/SOPA Images/LightRocket/Getty Images)
Editora de Finanças
Publicado em 2 de maio de 2024 às 15h05.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai pagar, a partir desta quinta-feira, 2, a primeira parcela do abono anual, também conhecido como 13º dos beneficiários da Previdência Social. O pagamento é para quem recebe mais de um salário mínimo.
O governo federal determinou a antecipação do pagamento, normalmente feito em agosto. A antecipação chegará a 33,6 milhões de benefícios e estima-se que essa primeira parcela corresponda a R$ 33,68 bilhões a mais na economia do país, segundo dados a folha de pagamentos de março.
Os valores serão depositados junto com o benefício referente ao mês de abril, que é pago entre os dias 24 de abril e 8 de maio (confira o calendário de pagamentos). Os primeiros a receber são os segurados com benefício com dígito final 1 e 6.
É possível consultar o número do cartão do benefício no site e aplicativo Meu INSS, pelo serviço “extrato de pagamento”. Assim como pela central 135, que funciona de segunda à sábado, das 7h às 22h.
Final do benefício | Data de pagamento |
1 e 6 | 2 de maio |
2 e 7 | 3 de maio |
3 e 8 | 6 de maio |
4 e 9 | 7 de maio |
5 e 0 | 8 de maio |
Pagamento para quem ganha até um salário mínimo já começou. Nos próximos dias receberão os beneficiários com final 6, 7,8,9 e 0. Veja abaixo:
Final do benefício | Dia do pagamento |
1 | 24 de abril |
2 | 25 de abril |
3 | 26 de abril |
4 | 29 de abril |
5 | 30 de abril |
6 | 2 de maio |
7 | 3 de maio |
8 | 6 de maio |
9 | 7 de maio |
0 | 8 de maio |
O 13º é devido a aposentados, pensionistas e pessoas que receberem, ao longo de 2024, benefícios temporários, como auxílio por incapacidade temporária e auxílio-reclusão – nesses casos, o valor é proporcional ao tempo de recebimento do benefício.
Quem recebe salário-maternidade também tem direito ao 13º proporcional. Porém, ele é pago junto com a última parcela do benefício e, por isso, a pessoa não recebe o valor extra junto com os demais beneficiários. Já quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao idoso e à pessoa com deficiência não tem direito ao valor adicional.
O valor antecipado corresponde a 50% do valor total do abono anual e sobre essa primeira parcela não incide desconto de Imposto de Renda. Quando cabível, o imposto é cobrado apenas na segunda parcela, que será paga entre o final de maio e o início de junho.