INSS: pagamento da segunda parcela do 13º ocorre nesta sexta, 24 (Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)
Repórter de finanças
Publicado em 23 de maio de 2024 às 13h32.
Aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem consultar o pagamento da segunda parcela do 13º, que ocorre a partir desta sexta-feira, 24. O pagamento é escalonado e o prazo final é dia 7 de junho, com os primeiros a receber sendo os beneficiários que recebem até um salário mínimo (R$ 1.412).
A consulta dos valores e datas pode ser feita no aplicativo ou pelo site Meu INSS. Vale lembrar que nesta segunda parcela, há desconto do Imposto de Renda (IR) para quem está obrigado a pagar o tributo, ou seja, quem ganha acima de dois salários mínimos (R$ 2.824).
Ao todo, 33,6 milhões de segurados devem receber o benefício natalino, liberado junto com o benefício mensal. O pagamento é feito conforme o número final do benefício, sem considerar o dígito verificador. A exceção fica para os moradores de municípios afetas pelas enchentes no Sul, que receberão de uma única vez já amanhã. Eles devem receber o benefício mensal, a segunda parcela do 13º salário e, para quem solicitou, o adiantamento da aposentadoria de junho.
É possível consultar o número do cartão do benefício no site e aplicativo Meu INSS, pelo serviço “extrato de pagamento”. Assim como pela central 135, que funciona de segunda à sábado, das 7h às 22h.
Pelo site:
Pelo aplicativo:
Veja datas de pagamento abaixo:
Final de benefício | Segunda parcela do 13º salário |
1 | 24 de maio |
2 | 27 de maio |
3 | 28 de maio |
4 | 29 de maio |
5 | 31 de maio |
6 | 3 de junho |
7 | 4 de junho |
8 | 5 de junho |
9 | 6 de junho |
0 | 7 de junho |
Quem recebe mais de um salário:
Final de benefício | Pagamento da segunda parcela do 13º salário |
1 e 6 | 3 de junho |
2 e 7 | 4 de junho |
3 e 8 | 5 de junho |
4 e 9 | 6 de junho |
5 e 0 | 7 de junho |
O 13º é devido a aposentados, pensionistas e pessoas que receberem, ao longo de 2024, benefícios temporários, como auxílio por incapacidade temporária e auxílio-reclusão – nesses casos, o valor é proporcional ao tempo de recebimento do benefício.
Quem recebe salário-maternidade também tem direito ao 13º proporcional. Porém, ele é pago junto com a última parcela do benefício e, por isso, a pessoa não recebe o valor extra junto com os demais beneficiários. Já quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao idoso e à pessoa com deficiência não tem direito ao valor adicional.