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INSS: governo antecipa pagamento do 13º de aposentados e pensionistas; veja calendário

Parcelas serão pagas junto com os benefícios dos meses de abril e maio

A primeira parcela corresponderá a 50% do benefício devido no mês de abril e será paga juntamente com os benefícios dessa competência (Agência Brasil/Agência Brasil)

A primeira parcela corresponderá a 50% do benefício devido no mês de abril e será paga juntamente com os benefícios dessa competência (Agência Brasil/Agência Brasil)

Agência o Globo
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Publicado em 13 de março de 2024 às 08h10.

Última atualização em 13 de março de 2024 às 08h38.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto antecipando o pagamento do 13º para segurados e dependentes a Previdência Social. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira.

Terão direito ao pagamento segurados e dependentes que tenham recebido em 2024 o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

O pagamento será feito em duas parcelas

  • A primeira parcela corresponderá a 50% do benefício devido no mês de abril e será paga juntamente com os benefícios dessa competência (depositados entre os cinco últimos dias úteis de abril e cinco primeiros dias úteis de maio)
  • A segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios da competência do mês de maio (depositados entre os cinco últimos dias úteis de maio e cinco primeiros dias úteis de junho)

Na hipótese de o benefício ser cessado antes de 31 de dezembro de 2024 será pago o valor proporcional do abono anual.

Por que o 13º do INSS foi adiantado?

O abono costuma ser pago no segundo semestre de cada ano. Nos últimos anos, o governo tem antecipado o pagamento para estimular a economia. Como mostrou o GLOBO, cerca de 33 milhões de beneficiários devem receber o repasse. A medida vai injetar na economia no primeiro semestre em torno de R$ 66 bilhões.

Aposentados e deficientes da baixa renda que recebem benefício assistencial, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não têm direito à gratificação.

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