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INSS derruba liminar e agências em SP abrirão na quinta-feira 

Segurados sem agendamento não serão atendidos nas agências, para evitar aglomerações

INSS: o atendimento será das 7 às 13 horas (Agência Brasil/Agência Brasil)

INSS: o atendimento será das 7 às 13 horas (Agência Brasil/Agência Brasil)

Karla Mamona

Karla Mamona

Publicado em 16 de setembro de 2020 às 16h03.

Última atualização em 16 de setembro de 2020 às 16h34.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conseguiu reverter a decisão judicial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que havia suspendido a reabertura gradual das agências no estado de São Paulo. Desta maneira, 128 unidades retomarão o atendimento presencial, mas de maneira gradual, a partir de quinta-feira, 17. O segurado pode acessar o site covid.inss.gov.br para conferir quais agências estarão abertas. 

Na decisão que revoga a liminar, o TRF3 afirma que o INSS adotou medidas para garantir a segurança tanto dos segurados quanto dos servidores. Entre elas, por publicação de normativos estabelecendo regras sobre o retorno dos servidores ao trabalho presencial e definindo quais grupos poderiam permanecer em teletrabalho por medida de segurança. A Justiça também reiterou o caráter essencial do serviço prestado pelo INSS e afirmou que a não realização de alguns serviços, que só podem ser feitos presencialmente, trazem prejuízos aos segurados.

O Sindicato dos Trabalhadores do Seguro Social e Previdência Social no Estado de São Paulo foi quem entrou com ação pedindo a suspensão da reabertura e a manutenção do trabalho remoto.

Atendimento apenas agendado

Após mais de cinco meses de atendimento remoto, os segurados devem ficar atentos às mudanças para evitar sair de casa sem necessidade. Para evitar aglomeração, e visando a saúde de servidores e segurados, as agências manterão regime de atendimento diferenciado. Nesta primeira etapa da retomada, as agências atenderão apenas segurados agendados e em horário reduzido, das 7h às 13h. Serão priorizados os seguintes atendimentos: avaliação social, cumprimento de exigência, justificação administrativa e reabilitação profissional.

Para todos os serviços, o segurado deve realizar o agendamento pelo Portal Meu INSS (site gov.br/meuinss e aplicativo) ou pelo telefone 135. Segurados sem agendamento não serão atendidos nas agências, para evitar aglomerações, conforme determinações do Ministério da Saúde.

Perícia Médica Federal

A Perícia Médica Federal, ligada à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, demandou adequações nas salas de perícias das agências do INSS para retornar à atividade presencial, após inspeção realizada entre os dias 8 e 9 de setembro. O INSS começou na quinta-feira, 10, a cumprir este compromisso de fazer as adequações o mais rápido possível, para que o serviço possa voltar a ser oferecido à população.

As novas inspeções serão feitas em conjunto, entre o INSS e a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Comprovando-se a adequação dos consultórios, a perícia retomará o atendimento nessas unidades.

O segurado que tinha agendamento de perícia médica deve desconsiderar e proceder com a remarcação apenas pelo telefone 135.

Demais serviços

Os serviços que não estarão disponíveis de forma presencial neste primeiro momento continuam disponíveis pelos canais remotos: o Portal Meu INSS (site gov.br/meuinss e aplicativo) e o telefone 135. Além disso, o regime de plantão para tirar dúvidas continua enquanto o atendimento presencial não for totalmente retomado, atendendo aos cidadãos que têm dúvidas em relação ao uso dos canais remotos de atendimento.

Antecipação do auxílio-doença

Com o retorno do atendimento presencial, somente poderá requerer a antecipação do auxílio por incapacidade temporária, no valor de um salário mínimo, o segurado que residir em município a mais de 70 quilômetros de distância de agência em que esteja disponível o agendamento de perícia médica.

A antecipação de um salário mínimo mensal será devida pelo período definido em atestado médico, limitado a 60 dias. Os atestados serão submetidos a análise de conformidade pela Subsecretaria de Perícia Médica Federal, da Secretaria de Previdência, e pelo INSS.

O beneficiário poderá ainda requerer a prorrogação da antecipação do auxílio com base no período de repouso informado no atestado médico anterior ou solicitar novo requerimento mediante apresentação de novo atestado médico, limitada a prorrogação da antecipação também ao prazo de 60 dias.

O requerimento da antecipação deverá ser anexado por meio do site ou do aplicativo Meu INSS e mediante declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados. O atestado médico deverá estar legível e sem rasuras; conter a assinatura do profissional emitente e o carimbo de identificação, com registro do respectivo Conselho de Classe ou Registro Único do Ministério da Saúde (RMS); conter as informações sobre a doença ou Código Internacional de Doenças (CID); e ainda conter o período estimado de repouso necessário.

Dicas

O INSS destaca que é recomendável comparecer à agência sem acompanhante ou crianças, pois deverá ser respeitado um limite de pessoas na área do atendimento. Caso necessite de acompanhante ou não tenha com quem deixar a criança, estes poderão acessar as agências. O uso da máscara é indispensável para todos.

Caso o cidadão tenha um agendamento, mas apresente algum sintoma da covid-19, a orientação é não comparecer à agência do INSS e procurar atendimento médico. Será necessário proceder com o reagendamento para o serviço, tão logo passe o período de repouso ou isolamento recomendado pelo serviço médico.

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