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INSS autoriza comprovação de vida por meio de procuração

O INSS também aumentou o rol de serviços que podem ser realizados com utilização apenas de cópia simples fornecida pelo cidadão

INSS: comprovação de vida é importante para evitar fraudes (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

INSS: comprovação de vida é importante para evitar fraudes (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Karla Mamona

Karla Mamona

Publicado em 28 de julho de 2020 às 14h11.

 O Instituto Nacional do Seguro Social autorizou os bancos a realizarem a comprovação de vida por meio de procurador ou representante legal sem o prévio cadastramento junto ao INSS, quando se tratar de beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos. A medida é válida durante a vigência do estado de calamidade. 

A portaria 810, publicada no Diário Oficial, também aumentou o rol de serviços que podem ser realizados com utilização apenas de cópia simples fornecida pelo cidadão. De acordo com a norma, a dispensa do cadastramento junto ao INSS não impede a rejeição do documento, desde que haja algum indício consistente de falsidade, cabendo ao servidor a análise dentro das suas possibilidades no caso concreto.

O INSS ressalta ainda que a qualquer tempo, poderá solicitar os documentos apresentados, autenticados ou não, caso entenda necessário, em especial após a cessação do atual estado de emergência epidêmico.A prova de vida é obrigatória para os segurados do INSS que recebem seu benefício por meio de conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético.

Anualmente, os segurados devem comprovar que estão vivos, como forma de dar mais segurança evitando fraudes e pagamentos indevidos de benefícios.

A portaria também elenca os documentos que são dispensados de autenticação para serem apresentados. Veja lista abaixo:

  • certidões de nascimento
  • casamento ou óbito
  • documento de identificação
  • formulários de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
  • documentos apresentados para solicitação de pagamento até o óbito
  • fechamento de vínculo empregatício
  • alteração de dados cadastrais; cadastramento de Pensão Alimentícia
  • desistência de benefício
  • documentos do grupo familiar para fins de pedido de benefícios assistenciais
  • instrumentos de mandatos para cadastramento de procuração
  • documentos médicos (atestado médico ou declaração emitida pelo profissional médico competente) para comprovação da moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção para fins de inclusão de procuração
  • termo de tutela, de curatela, guarda
  • comprovante de andamento do processo judicial de representação civil.

Abertura das agências

O atendimento presencial nas agências do INSS  voltará no dia 3 de agosto. Na primeira fase de reabertura, o tempo de funcionamento das agências será parcial, com 6 horas contínuas, e o atendimento será exclusivo aos segurados e beneficiários com horário agendado pelos canais remotos (Meu INSS e Central 135). 

Também serão retomados os serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de atendimento remoto, como realização de perícias médicas, avaliação social e reabilitação profissional.

Segundo o INSS, a reabertura gradual irá considerar as especificidades de cada uma das 1.525 agências da Previdência Social no país. Cada unidade deverá avaliar o perfil do quadro de servidores e contratados, o volume de atendimentos realizados, a organização do espaço físico, as medidas de limpeza e os equipamentos de proteção individual e coletiva.

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