(Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
Agência Brasil
Publicado em 5 de julho de 2021 às 11h53.
Última atualização em 5 de julho de 2021 às 12h24.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou portaria, no Diário Oficial da União de hoje (5), prevendo a possibilidade de seus beneficiários com dificuldades de locomoção solicitarem a realização de prova de vida em casa, mediante visita de representante do instituto. Idosos acima de 80 anos também poderão solicitar o serviço por meio de um requerimento.
De acordo com a Portaria 1.321, a visita favorecerá beneficiários “sem procurador ou representante legal cadastrado”. O requerimento que possibilita a comprovação de vida “por meio de pesquisa externa”, pode ser feito por terceiros, por meio da Central 135; pelo aplicativo MEU INSS; ou por meio de outros canais a serem disponibilizados pelo INSS, “sem a necessidade de cadastramento de procuração para esse fim específico ou do comparecimento do beneficiário ou interessado a uma Agência da Previdência Social - APS”.
A portaria esclarece que um atestado médico ou declaração emitida pelo profissional competente deverá ser apresentado, nos mesmos moldes dos documentos exigidos para inclusão de procuração para fins de recebimento de benefício”.
Nos casos de requerimento feito por meio do Meu INSS, é obrigatório que seja anexada a comprovação documental da dificuldade de locomoção, “sendo dispensada a apresentação de documentação original na solicitação”.
Nos casos em que o requerimento é feito pela Central 135, a própria central fará o cadastramento da tarefa. Também agendará o cumprimento de exigência para apresentação da documentação comprobatória, “de forma que o requerente seja cientificado de imediato da data para comparecimento ou da possibilidade de anexação pelo Meu INSS”.
Beneficiários com dificuldade de locomoção deverão selecionar o serviço "Solicitar Prova de Vida - Dificuldade de locomoção", do tipo tarefa, modalidade atendimento a distância, código 4972, sigla PVIDADIFLO, cujo cumprimento deve ser feito de forma emergencial e prioritária.
Além das mudanças em relação à realização da prova de vida à domicílio, o INSS alterou as datas limites para a que a prova seja feita. Vale lembrar que desde março de 2020 a exigência da prova de vida estava suspensa pelo INSS por causa da pandemia.
O novo calendário para a realização da prova inclui os meses de janeiro a agosto de 2022 para quem tem que fazer a comprovação entre maio de 2021 e julho de 2022. Os beneficiários precisam realizar a prova de vida para terem os benefícios suspensos. Veja abaixo as novas datas:
- Prova de vida em março e abril/2020: deve ser feita em junho/2021
- Prova de vida em maio e junho/2020: deve ser feita em julho/2021
- Prova de vida em julho e agosto/2020: deve ser feita em agosto/2021
- Prova de vida em setembro e outubro/2020: deve ser feita em setembro/2021
- Prova de vida em novembro e dezembro/2020: deve ser feita em outubro/2021
- Prova de vida em janeiro e fevereiro/2021: deve ser feita em novembro/2021
- Prova de vida em março e abril/2021: deve ser feita em dezembro/2021
- Prova de vida em maio e junho/2021: deve ser feita em janeiro/2022
- Prova de vida em julho e agosto/2021: deve ser feita em fevereiro/2022
- Prova de vida em setembro e outubro/2021: deve ser feita em março/2022
- Prova de vida em novembro e dezembro/2021: deve ser feita em abril/2022
- Prova de vida em janeiro e fevereiro/2022: deve ser feita em maio/2022
- Prova de vida em março e abril/2022: deve ser feita em junho/2022
- Prova de vida em maio e junho/2022: deve ser feita em julho/2022
- Prova de vida em julho e agosto/2022: deve ser feita em em agosto/2022
O INSS alerta que quem perder esse novo prazo para a realização da prova de vida terá o benefício automaticamente suspenso. Nesse caso, o beneficiário precisa comparecer pessoalmente ao banco no qual recebe o pagamento e fazer, no local, a comprovação de vida para que pagamento possa ser. Ainda segundo o INSS, é fundamental que a pessoa procure o banco o quanto antes após ter tido o benefício negado.
Beneficiários com idade acima de 80 anos podem solicitar o atendimento por meio da tarefa “Solicitar Prova de Vida - Maior de 80 anos” - código 4952, sigla PVIDAIDOSO, cujo cumprimento deve ser realizado de forma emergencial e prioritária.
“A tarefa ‘Solicitar Prova de Vida - Maior de 80 anos’ criará automaticamente a subtarefa ‘Pesquisa Externa - Prova de Vida’ - código 4953, sigla PEXPROVIDA, que também deve ser cumprida de forma emergencial e prioritária”, informa a portaria.
De acordo com o INSS, a rotina de bloqueio de créditos, suspensão e cessação de benefícios por falta de comprovação de vida não abrangerá os benefícios cujo procedimento esteja pendente de pesquisa externa a cargo do INSS, requerida até o processamento da folha de pagamento referente à competência de aplicação da rotina.
A portaria prorroga por mais duas competências (julho e agosto) a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional.
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