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Imposto Territorial Rural: Receita alerta para pagamento de multa após final de prazo

A Receita Federal informou nesta terça-feira, 3, que recebeu mais de 5,8 milhões de declarações do Imposto Territorial Rural (ITR) 2023

Receita Federal: prazo de entrega do ITR encerrou no dia 29 de setembro (Marcello Casal/Agência Brasil)

Receita Federal: prazo de entrega do ITR encerrou no dia 29 de setembro (Marcello Casal/Agência Brasil)

Karla Mamona
Karla Mamona

Editora de Finanças

Publicado em 3 de outubro de 2023 às 17h40.

A Receita Federal informou nesta terça-feira, 3, que recebeu mais de 5,8 milhões de declarações do Imposto Territorial Rural (ITR) 2023. Na comparação com o ano passado, a Receita recebeu 6.112 declarações a mais do que no ano passado, o que representa um acréscimo de, aproximadamente, 0,10%.

O prazo de entrega encerrou no dia 29 de setembro. Quem não apresentar a declaração no prazo está sujeito à multa de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido.

A Receita informa que a partir do dia 2 de outubro, continua a recepção das DITR2023, após o prazo regulamentar, com lançamento de multa por atraso na entrega da declaração; a Notificação de Lançamento da Multa por Atraso e o correspondente Darf para pagamento da multa serão emitidos pelo PGD.

O valor do imposto pode ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50 (cinquenta reais). Imposto de valor inferior a R$ 100 (cem reais) deve ser pago em quota única e a quota única ou a 1ª (primeira) quota deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR.

Diversas instituições de Ensino Superior possuem o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal – NAF em parceria com a Receita Federal e prestaram orientações para o preenchimento e entrega da DITR, de forma virtual e gratuita para a sociedade

Quem é obrigado a enviar a ITR?

Pessoas e empresas que são proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título do imóvel rural estão obrigadas a apresentar a DITR. O contribuinte deve elaborar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR transmiti-la pela Internet.

Acompanhe tudo sobre:receita-federal

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