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Imposto de renda para MEI: veja como declarar nestas últimas horas

Quem é MEI e ganhou mais de R$ 33.888 em 2024 precisa entregar não uma, mas duas declarações

IRPF 2025: prazo termina no dia 30 de maio (Billy Currie Photography/Getty Images)

IRPF 2025: prazo termina no dia 30 de maio (Billy Currie Photography/Getty Images)

Rebecca Crepaldi
Rebecca Crepaldi

Repórter de finanças

Publicado em 29 de maio de 2025 às 18h09.

Última atualização em 29 de maio de 2025 às 18h42.

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Na reta final para acabar o prazo para entregar a declaração do imposto de renda 2025, muitas pessoas ainda têm dúvida se o microempreendedor individual (MEI) precisa declarar o IR. A resposta: dependendo de alguns critérios, precisa entregar não uma, mas duas declarações.

Por exemplo, se o MEI recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024 precisa declarar. A primeira, é a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN Simei). Já a segunda, é a própria Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF).

Mas, para saber o que é ou não rendimento tributável, é preciso fazer conta. A renda tributável do microempreendedor individual é igual ao pró-labore que ele recebeu ao longo do ano em questão, ou seja, seu salário.

Sou sócio de uma empresa, como declarar rendimentos no IR?

Como saber qual meu rendimento tributável no MEI?

Para saber qual o valor de rendimento tributável, o MEI precisa, antes de tudo, calcular seu lucro — que nada mais é do que o total de receitas menos as despesas. Esse cálculo pode ser feito de duas formas.

A primeira ocorre quando o microempreendedor conta com o auxílio de um contador. Nessa situação, tudo se torna mais simples, já que o profissional registra e acompanha os números ao longo do ano, facilitando a apuração do lucro anual com base nos cálculos contábeis que irão separar o que é despesa do que é lucro.

No entanto, como a maioria dos MEIs não possui esse tipo de suporte, existe uma alternativa: o chamado “lucro presumido”.

Esse método é uma forma utilizada pela Receita Federal para estimar o lucro do MEI, aplicando percentuais padronizados conforme a atividade exercida, justamente porque não há um controle contábil formal. O cálculo considera os seguintes percentuais sobre o faturamento anual:

  • 8% para atividades de comércio, indústria, transporte de cargas e MEI caminhoneiro;
  • 16% para transporte de passageiros;
  • 32% para prestação de serviços em geral.

Por exemplo, se um microempreendedor da área de serviços faturou R$ 80 mil em 2024. ele deve usar a presunção: aplica-se 32% sobre o total, ou seja, R$ 80.000 x 32% = R$ 25.600.

Esse valor corresponde ao lucro presumido — isento de imposto. O restante, R$ 80.000 - R$ 25.600 = R$ 54.400, é considerado pró-labore, que é a parte tributável. Como esse montante supera o limite de R$ 33.888, o MEI é obrigado a declarar o Imposto de Renda.

Onde colocar a renda como MEI na declaração?

Achado os dois valores, o tributável (salário) e o isento (lucro), o microempreendedor precisa acrescentá-los na declaração de pessoa física. O rendimento isento recebido como MEI é preenchido na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, na linha “13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”. Já o rendimento tributável é preenchido na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Como declarar MEI?

No DASN Simei, o MEI só precisa declarar o que foi recebido (receita bruta) por meio do seu CNPJ. Mesmo que não tenha tido faturamento em 2024, é obrigado a declarar. O envio é feito diretamente pelo Portal do Empreendedor.

Caso o prazo não seja respeitado, o microempreendedor poderá ser penalizado com uma multa equivalente a 2% ao mês sobre o valor total dos tributos devidos, inclusive sobre eventuais valores adicionais caso o faturamento tenha ultrapassado o teto permitido.

O valor da penalidade pode atingir até 20% do montante total devido, sendo que a multa mínima é de R$ 50.

Acompanhe tudo sobre:Imposto de Renda 2025Receita FederalMEI (microempreendedor individual)

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