Redação Exame
Publicado em 2 de setembro de 2025 às 11h59.
Última atualização em 2 de setembro de 2025 às 12h16.
A Receita Federal informou nesta terça-feira, 2, que já pagou todos os lotes do Imposto de Renda 2025.
Quem não declarou dentro do prazo ainda pode enviar a declaração com atraso, mas deverá pagar multas e juros pelo atraso.
Para quem já declarou, os especialistas recomendam verificar o status da declaração para descobrir se ela caiu na chamada malha fina, possibilitando corrigir eventuais pendências a tempo.
A malha fina ocorre quando a Receita Federal detecta divergências entre as informações declaradas e as informações que outras entidades prestam, como funcionários, bancos, planos de saúde, entre outros. A declaração fica retida para análise mais aprofundada para evitar erros ou fraudes.
Saber se caiu na malha fina é importante, pois o contribuinte não receberá a restituição enquanto a declaração estiver com inconsistências. Para saber se a sua declaração está nessa situação, é necessário acessar o portal e-CAC ou o aplicativo, com sua conta Gov.br de nível prata ou ouro.
Ao digitar senha e CPF, na lateral esquerda é só clicar em “Meu Imposto de Renda”. Depois, selecione a declaração IRPF 2025 e clique em “Pendências da Malha”. Alí, é possível ver se a declaração caiu na malha fina e por qual motivo ela foi retida.
“Se a declaração está na malha porque você cometeu algum erro no preenchimento ou deixou de informar alguma coisa, você pode fazer uma retificação da sua declaração, desde que ainda não tenha recebido um termo de intimação ou uma notificação de lançamento”, destaca a Receita.
Grande parte dos problemas são devido a erros de preenchimento. Informações incompletas e até erros de digitação muitas vezes fazem a declaração ficar retida para análise. Segundo o governo, as principais retenções na malha decorrem de:
Quem perdeu o prazo da declaração ainda pode declarar, mas está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Vale tanto para quem tem imposto a pagar quanto a restituir.
A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic). O Darf da multa pode ser emitida pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção "Meu Imposto de Renda".
Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído.