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Imposto de Renda 2025: veja se você caiu na malha fina e saiba como corrigir as informações

Quem perdeu o prazo para enviar a declaração, ainda pode declarar, mas precisará pagar uma multa

Da Redação
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Redação Exame

Publicado em 2 de setembro de 2025 às 11h59.

Última atualização em 2 de setembro de 2025 às 12h16.

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A Receita Federal informou nesta terça-feira, 2, que já pagou todos os lotes do Imposto de Renda 2025.

Quem não declarou dentro do prazo ainda pode enviar a declaração com atraso, mas deverá pagar multas e juros pelo atraso.

Para quem já declarou, os especialistas recomendam verificar o status da declaração para descobrir se ela caiu na chamada malha fina, possibilitando corrigir eventuais pendências a tempo.

A malha fina ocorre quando a Receita Federal detecta divergências entre as informações declaradas e as informações que outras entidades prestam, como funcionários, bancos, planos de saúde, entre outros. A declaração fica retida para análise mais aprofundada para evitar erros ou fraudes.

Como saber se caiu na malha fina?

Saber se caiu na malha fina é importante, pois o contribuinte não receberá a restituição enquanto a declaração estiver com inconsistências. Para saber se a sua declaração está nessa situação, é necessário acessar o portal e-CAC ou o aplicativo, com sua conta Gov.br de nível prata ou ouro.

Ao digitar senha e CPF, na lateral esquerda é só clicar em “Meu Imposto de Renda”. Depois, selecione a declaração IRPF 2025 e clique em “Pendências da Malha”. Alí, é possível ver se a declaração caiu na malha fina e por qual motivo ela foi retida.

“Se a declaração está na malha porque você cometeu algum erro no preenchimento ou deixou de informar alguma coisa, você pode fazer uma retificação da sua declaração, desde que ainda não tenha recebido um termo de intimação ou uma notificação de lançamento”, destaca a Receita.

Por que as pessoas caem na malha fina?

Grande parte dos problemas são devido a erros de preenchimento. Informações incompletas e até erros de digitação muitas vezes fazem a declaração ficar retida para análise. Segundo o governo, as principais retenções na malha decorrem de:

  • Omissão de rendimentos: quando a pessoa não informa os rendimentos recebidos ou informa em valor inferior. Isso pode ocorrer com rendimentos recebidos eventualmente, por um trabalho temporário ou um serviço prestado ocasionalmente;
  • Omissão de rendimentos dos dependentes: ao incluir um dependente na declaração, todos os rendimentos recebidos por ele também devem ser incluídos. Às vezes, o filho faz um estágio com uma remuneração que fica dentro da faixa de isenção do imposto. Porém, por ser dependente na declaração do responsável, sua remuneração deve ser informada como rendimento tributável pelo responsável;
  • Despesas médicas não confirmadas: quando o valor declarado como despesa médica não foi confirmado pelo profissional, clínica ou hospital;
  • Despesas médicas não dedutíveis: algumas despesas não possuem previsão legal para dedução: massagista, nutricionista, enfermagem, compra de óculos, cadeira de rodas, medicamentos, vacinas, testes de farmácia (inclusive de Covid-19). A exceção é para despesas que integram a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.

O que acontece se eu perdi o prazo do IR?

Quem perdeu o prazo da declaração ainda pode declarar, mas está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Vale tanto para quem tem imposto a pagar quanto a restituir.

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic). O Darf da multa pode ser emitida pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção "Meu Imposto de Renda".

Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído.

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