Imposto de Renda 2025: regras atualizadas podem gerar dúvidas aos contribuintes (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
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Publicado em 25 de fevereiro de 2025 às 16h50.
A temporada de declaração do Imposto de Renda 2025 (IR 2025) se aproxima, e é fundamental que os contribuintes estejam atentos aos prazos e às atualizações nas regras para evitar problemas com a Receita Federal.
Neste ano, o período de declaração, referente ao ano-base de 2024, trará algumas mudanças importantes, impulsionadas especialmente pela digitalização e pela diversificação dos investimentos, o que exigirá uma atenção redobrada na hora de prestar contas à RF.
Para ajudar no processo de declaração do Imposto de Renda, confira as dicas que reunimos com base nas informações do Governo Federal.
A obrigatoriedade de realizar a declaração do IRPF 2025 é para todos os contribuintes que se enquadram em algumas situações específicas. A principal é ter recebido rendimentos tributáveis durante o ano de 2024 que, somados, estejam acima de um determinado valor.
No ano passado, esse valor era de R$ 30.639,90. Para 2025, a Receita ainda vai divulgar os valores exatos, mas a variação sempre costuma ser pequena.
Rendimentos tributáveis englobam pontos como salários, horas extras, férias, comissões, pró-labore, aluguéis e pensões.
Outros critérios também exigem a declaração, incluindo:
Neste ano, a data exata para a declaração do IR 2025 ainda não foi divulgada pela Receita Federal, mas o prazo para a entrega deve ser o mesmo do ano passado: de 17 de março até 31 de maio.
O período tem sido um pouco maior do que o de anos anteriores, quando o prazo geralmente acabava no final de abril.
Vale lembrar que quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Além disso, a declaração com erros ou omissões pode levar o contribuinte a cair na malha fina, exigindo a retificação e o pagamento de multas adicionais.
Uma das principais novidades para o IRPF 2025 é a obrigatoriedade de declarar transações via Pix e cartão de crédito. Segundo o Governo, a mudança acontece porque a Receita Federal busca um maior controle sobre as movimentações financeiras dos contribuintes, visando combater problema como a sonegação fiscal.
Com isso, a partir deste ano, as instituições financeiras deverão informar todas as transações realizadas por meio dessas modalidades, independentemente do valor.
Além disso, há uma nova faixa de isenção. Cidadãos que recebem até R$ 2.259,20 por mês estão isentos. Aqueles que ganham até R$ 2.824,00 têm a possibilidade de também se manter na faixa de isenção, caso escolham a opção do desconto simplificado de R$ 564,80.
Para evitar erros e cair na malha fina, é fundamental organizar a documentação com antecedência. Reúna todos os comprovantes de rendimentos, informes de saldos bancários, extratos de investimentos, recibos de despesas médicas e escolares, além de outros documentos relevantes.
A declaração pré-preenchida, disponível no site da Receita Federal, costuma facilitar bastante o processo, mas exige atenção para conferir e complementar as informações.
Outro ponto importante é que a declaração do IRPF permite deduzir algumas despesas, reduzindo o valor do imposto a pagar ou aumentando a restituição. As principais despesas dedutíveis são gastos com saúde, educação, dependentes e previdência privada.
Lembre-se de guardar todos os comprovantes dessas despesas, pois a Receita Federal pode solicitar a comprovação.