. (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Agência de notícias
Publicado em 24 de maio de 2025 às 14h21.
A perda de um ente querido traz dor e tristeza, mas também obrigações burocráticas para os familiares. Uma delas é a declaração do Imposto de Renda da pessoa falecida, conhecida como declaração de espólio.
“Espólio é o conjunto de bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa após a sua morte. Tudo o que pertencia ao falecido — imóveis, veículos, dinheiro, aplicações financeiras, dívidas — passa a fazer parte do espólio, até que seja feita a partilha entre os herdeiros”, explica o professor da PUC do Paraná, Paulo Sérgio Miguel.
Existem três tipos de declaração de espólio:
Declaração inicial: apresentada no ano-calendário do falecimento
Declarações intermediárias: para os anos seguintes, até a partilha dos bens
Declaração final: referente ao ano da decisão judicial da partilha
Como a declaração de 2025 se refere ao ano-calendário de 2024, pode ser necessária a declaração inicial de espólio para quem faleceu no ano passado.
Segundo o professor da UFC, Eduardo Linhares, “a declaração do ano anterior deve ser feita como se a pessoa estivesse viva”. Nesse caso, a responsabilidade é do espólio, representado pelo inventariante.
O inventariante deve entregar a declaração usando o programa da Receita Federal do ano correspondente e informar o código 81, espólio, como natureza de ocupação. A entrega é feita pela internet, respeitando os prazos e regras habituais.
Anualmente, até a partilha dos bens, devem ser enviadas as declarações intermediárias. Após a partilha, ocorre a declaração final, onde constam os bens e quem os receberá — não há cobrança de Imposto de Renda neste momento.
O inventariante é responsável por essa declaração. Na ausência de inventário aberto, a obrigação passa para o cônjuge ou herdeiros.
Bens recebidos por herança ou divórcio devem constar na declaração de ajuste anual do IR somente após a partilha formalizada.
“Os bens da herança são declarados na ficha de Bens, conforme o formal de partilha — sentença judicial da partilha — e, na ficha de Rendimentos Isentos, na linha específica de Doações e Heranças, declara-se o somatório dos bens”, explica o professor de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, Edmundo Lopes.
Ganhos com heranças não são tributados pelo IR, pois o imposto estadual ITCMD já é cobrado no momento da transmissão dos bens.
No caso de bens compartilhados por herdeiros, cada um declara apenas a sua fração. Por exemplo, numa casa de R$ 200 mil herdada por dois irmãos, cada um declara R$ 100 mil.
Em relação ao divórcio, os bens são declarados após decisão judicial, quando cada parte inclui na ficha de Bens os valores recebidos na partilha e, na ficha de Rendimentos Isentos, o somatório dos bens na linha de “bens recebidos por transferências patrimoniais e divórcios”.
Enquanto o processo de partilha está em andamento, os bens permanecem declarados no espólio do falecido ou no nome do proprietário antes da partilha no divórcio.
O prazo final para a entrega da declaração do IR é 30 de maio. Neste período, é importante ficar atento a tentativas de golpes que utilizam falsas notificações da Receita Federal.
Golpistas enviam e-mails, SMS e mensagens em aplicativos indicando supostas irregularidades na declaração e encaminham links para sites falsos que solicitam dados do usuário, como login e senha do Gov.br, além de gerar códigos Pix para pagamento.
Não responda, não clique nos links e não realize pagamentos caso receba mensagens suspeitas.
“A Receita Federal não encaminha e-mails, mensagens de texto, WhatsApp, Telegram ou Instagram para comunicar irregularidades na declaração ou CPF”, alerta o auditor-fiscal da Receita, José Carlos Fonseca. Toda comunicação oficial ocorre por escrito, geralmente em carta registrada com aviso de recebimento dos Correios.
A recomendação é acessar o site oficial da Receita, gov.br/receitafederal, para verificar eventuais pendências.
O advogado Vinicius Lapetina alerta que, ao clicar nos links falsos, contribuintes podem abrir portas para hackers acessarem informações pessoais, como CPF, e-mails, dados bancários e perfis em redes sociais, o que pode resultar em prejuízos financeiros e invasão de privacidade.