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Imposto de Renda 2025: 1.292.357 declarações ainda estão retidas na malha fina

A maioria das declarações retidas na malha fina tem direito a imposto a restituir

Imposto de Renda 2025: Saber se caiu na malha fina é importante, pois o contribuinte não receberá a restituição enquanto a declaração estiver com inconsistências (Hillary Kladke/Divulgação)

Imposto de Renda 2025: Saber se caiu na malha fina é importante, pois o contribuinte não receberá a restituição enquanto a declaração estiver com inconsistências (Hillary Kladke/Divulgação)

Karla Mamona
Karla Mamona

Editora da Homepage

Publicado em 1 de outubro de 2025 às 11h02.

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A Receita Federal informou nesta quarta-feira, 1º, que no período de 17 de março a 23 de setembro deste ano, recebeu 45.645.935 declarações do IRPF 2025, ano-base 2024. No processamento, 3.971.267 declarações (8,7%) ficaram retidas na malha fiscal, das quais mais de 66% já foram liberadas por serem regularizadas pelos próprios contribuintes sem a necessidade de fiscalização pela RFB.

Segundo a Receita, ainda permanecem retidas em malha 1.292.357 declarações, o que corresponde a 2,8% do total de declarações recebidas.

Desse total, 69,2% (894.580 declarações) referem-se a contribuintes com imposto a restituir, 27,9% (360.018 declarações), com imposto a pagar e 2,9%( 37.759) com saldo zero, ou seja , nem a restituir, nem a pagar.

Veja os principais motivos de retenção em malha em 2025:

  • 32,6% - Deduções – despesas médicas: as despesas médicas são o principal motivo de retenção, correspondendo a 32,6% do total de retenções;
  • 30,8% - Omissão de rendimentos: Inclui rendimentos não declarados pelos titulares das declarações ou por seus dependentes;
  • 16,0% - Deduções – exceto despesas médicas: as demais deduções correspondem a 16,0% do total de retenções; e
  • 15,1% - Diferenças no Imposto Retido na Fonte (IRRF): Diferença entre os valores declarados pelos contribuintes e os informados pelas fontes pagadoras na Dirf.

Como saber se caiu na malha fina?

Saber se caiu na malha fina é importante, pois o contribuinte não receberá a restituição enquanto a declaração estiver com inconsistências. Para saber se a sua declaração está nessa situação, é necessário acessar o portal e-CAC ou o aplicativo, com sua conta Gov.br de nível prata ou ouro.

Ao digitar senha e CPF, na lateral esquerda é só clicar em “Meu Imposto de Renda”. Depois, selecione a declaração IRPF 2025 e clique em “Pendências da Malha”. Alí, é possível ver se a declaração caiu na malha fina e por qual motivo ela foi retida.

“Se a declaração está na malha porque você cometeu algum erro no preenchimento ou deixou de informar alguma coisa, você pode fazer uma retificação da sua declaração, desde que ainda não tenha recebido um termo de intimação ou uma notificação de lançamento”, destaca a Receita.

Por que as pessoas caem na malha fina?

Grande parte dos problemas são devido a erros de preenchimento. Informações incompletas e até erros de digitação muitas vezes fazem a declaração ficar retida para análise. Segundo o governo, as principais retenções na malha decorrem de:

  • Omissão de rendimentos: quando a pessoa não informa os rendimentos recebidos ou informa em valor inferior. Isso pode ocorrer com rendimentos recebidos eventualmente, por um trabalho temporário ou um serviço prestado ocasionalmente;
  • Omissão de rendimentos dos dependentes: ao incluir um dependente na declaração, todos os rendimentos recebidos por ele também devem ser incluídos. Às vezes, o filho faz um estágio com uma remuneração que fica dentro da faixa de isenção do imposto. Porém, por ser dependente na declaração do responsável, sua remuneração deve ser informada como rendimento tributável pelo responsável;
  • Despesas médicas não confirmadas: quando o valor declarado como despesa médica não foi confirmado pelo profissional, clínica ou hospital;
  • Despesas médicas não dedutíveis: algumas despesas não possuem previsão legal para dedução: massagista, nutricionista, enfermagem, compra de óculos, cadeira de rodas, medicamentos, vacinas, testes de farmácia (inclusive de Covid-19). A exceção é para despesas que integram a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.
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