Imposto de Renda 2024: prazo para declaração iniciou em 15 de março e vai até 31 de maio (Arte/Exame)
Repórter de finanças
Publicado em 25 de março de 2024 às 13h11.
Última atualização em 26 de março de 2024 às 10h52.
Tem dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda 2024? A EXAME Invest, em parceria com a IOB, responde às perguntas dos leitores. Os interessados devem enviar suas questões por e-mail até 10 de maio. O endereço é exameinvest@exame.com.
O prazo de entrega começou no dia 15 de março e irá até 31 de maio. Neste ano, a Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações. Um jeito simples de preencher a declaração é por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), uma ferramenta em que o contribuinte pode baixar no computador para conseguir preencher a declaração.
Caso o contribuinte esqueça e entregue fora do prazo, será aplicado uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, sobre o total do imposto devido, ainda que integralmente pago. A um mínimo para a multa de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.
David Soares, especialista tributário da IOB, responde à questão.
Atualmente, milhares de pessoas trabalham como motoristas de aplicativo por meio de plataformas como Uber e 99. Esses profissionais, em sua grande maioria, são vistos como motoristas autônomos. Sendo assim, seus recebimentos são tratados como rendimentos vindos de pessoas físicas, ou seja, os passageiros pessoa física que pagam para o motorista também pessoa física.
O recolhimento do IR para serviços prestados para pessoas físicas dentro do aplicativo (pagos em dinheiro ou cartão de crédito) ocorre por meio do carnê-leão. O imposto é devido mensalmente e pago até o último dia útil do mês seguinte.
Para saber quanto recebeu em cada corrida, solicite que o gerenciador do aplicativo forneça o informe de rendimentos. Por meio dele, a pessoa identifica os rendimentos recebidos, operação por operação. Para os serviços prestados à passageiros de fora do aplicativo, identifique-os através do recibo que o motorista deve ter fornecido a eles. O procedimento é o mesmo.
Entretanto, não é tudo que o motorista recebeu que será tributado. O valor mensal tributável de IR corresponde a 60% dos rendimentos recebidos. O restante é rendimento isento e não tributável. Vale lembrar que o limite mensal de isenção em 2023 foi de R$ 1.903,98, de janeiro a abril, e R$ 2.112,00, de maio a dezembro de 2023. Sendo assim, quem ganhou até esses valores mensais em 2023, não paga imposto.
Para pagar o carnê-leão, o motorista deve identificar os beneficiários desses serviços e indicar o nome, valor e CPF no programa “Carnê-Leão Web”, que deve ser acessado no site da Receita Federal.
Neste programa, é necessário indicar à ocupação com o código “15 - Trabalhadores de Serviços Diversos”, e depois selecionar o código “518 - Motorista e condutor do transporte de passageiros (motorista de táxi, ônibus, pequena embarcação, etc.)”. Depois, informar o número do registro profissional.
Com os carnês-leão pagos, é necessário informar na declaração todos os valores recebidos pelos passageiros pessoas físicas na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior". O código do tipo de conta é “1000 - Rendimentos recebidos de pessoas físicas relativos a trabalho não assalariado”. Informe o número do CPF do beneficiário do serviço. Já na parte de “Importações”, o contribuinte deverá colocar todos os carnês-leão pagos ao longo de 2023.
O motorista terá que recolher cada carnê-leão mensal por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no código 0190, com os acréscimos legais de multas e juros. Dessa forma, deverá emitir cada Darf retroativo, pois o vencimento foi até o final do mês seguinte ao de cada recebimento.
Após o pagamento, na declaração, os dados mensais poderão ser recuperados do sistema “Carnê-Leão Web”, caso tenha sido preenchido para fins de apuração desses recolhimentos retroativos. Esses dados serão recuperados dentro da ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” e serão reunidos com os demais dados preenchidos. O que foi recolhido será deduzido do valor devido na declaração.
Se o contribuinte tem outra fonte de renda vindo de carteira assinada (CLT), o próprio empregador já desconta, mensalmente, na fonte, o imposto de renda incidente sobre o salário. Nesse caso, não há carnê-leão.
Esses rendimentos devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular”, de acordo com o Informe de Rendimentos recebido da empregadora, e devem, na própria declaração, serem somados´aos rendimentos auferidos na atividade de motorista.
Quanto a “Natureza da Ocupação e a Ocupação Principal”, indique aquela que for a da principal fonte pagadora.
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