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Imposto de renda 2024: cerca de 22,7 milhões de pessoas ainda não entregaram a declaração

Prazo final se encerra em 31 de maio. Caso o contribuinte esqueça e entregue fora do prazo, será aplicada uma multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o total do imposto devido

Imposto de renda 2024: quem não entregar declaração estará sujeito a multa (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Imposto de renda 2024: quem não entregar declaração estará sujeito a multa (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Rebecca Crepaldi
Rebecca Crepaldi

Repórter de finanças

Publicado em 2 de maio de 2024 às 12h45.

Última atualização em 2 de maio de 2024 às 15h03.

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A Receita Federal informou que mais de 20,3 milhões de declarações do imposto de renda 2024 foram entregues até as 9h desta quinta-feira, 2. O número, no entanto, corresponde a 47,27% das 43 milhões de declarações de contribuintes que a Receita Federal estima receber neste ano.

A 29 dias do prazo final para envio da declaração, ainda faltam cerca de 22,7 milhões de pessoas preencher e entregarem a declaração. Caso o contribuinte esqueça e entregue fora do prazo, será aplicada uma multa de 1% ao mês ou fração de atraso, sobre o total do imposto devido, ainda que integralmente pago. A um mínimo para a multa de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.

Quem precisa declarar o IR em 2024?

É obrigado a declarar o imposto de renda em 2024 o contribuinte que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil;
  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Realizou vendas na bolsa que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos;
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50;

Caso a pessoa não se enquadre em nenhuma das regras, está livre da obrigatoriedade da declaração. Por exemplo, quem ganhou por mês um salário mínimo em 2023 e não realizou investimentos, vendas de imóveis e também não recebeu outros tipos de rendas, como de forma autônoma, não é legalmente obrigado a declarar.

Documentos necessários para declarar o IR

Para facilitar a declaração, André Charone, contador, especialista em gestão financeira e sócio do escritório Belconta, orienta que a pessoa tenha em mãos alguns documentos, como:

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, incluindo bancos e corretoras;
  • Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias, aluguéis, entre outros;
  • Documentos que comprovem a realização de outras rendas, como aluguel ou venda de bens;
  • Informações de dependências, incluindo gastos com saúde e educação;
  • Dados da declaração anterior, se houver.

Quando e onde a declaração pode ser feita?

O período de declaração do IR começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio. Para preencher, o governo criou o Programa Gerador da Declaração (PGD) no computador para, uma ferramenta em que o contribuinte pode baixar no computador para conseguir preencher a declaração.

Outra forma de preencher a declaração é através do aplicativo Meu Imposto de Renda, que está disponível para sistemas iOs e Android. Uma terceira, é pelo site Gov.br. Entretanto, para utilizar a declaração pré-preenchida é necessário ter conta nível Ouro ou Prata.

Essa declaração, por sua vez, trata-se do preenchimento automático de todos os rendimentos que o contribuinte teve no ano anterior, através da base de dados da própria Receita Federal.

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