Imposto de renda 2024: quem não entregar declaração estará sujeito a multa (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Repórter de finanças
Publicado em 2 de maio de 2024 às 12h45.
Última atualização em 2 de maio de 2024 às 15h03.
A Receita Federal informou que mais de 20,3 milhões de declarações do imposto de renda 2024 foram entregues até as 9h desta quinta-feira, 2. O número, no entanto, corresponde a 47,27% das 43 milhões de declarações de contribuintes que a Receita Federal estima receber neste ano.
A 29 dias do prazo final para envio da declaração, ainda faltam cerca de 22,7 milhões de pessoas preencher e entregarem a declaração. Caso o contribuinte esqueça e entregue fora do prazo, será aplicada uma multa de 1% ao mês ou fração de atraso, sobre o total do imposto devido, ainda que integralmente pago. A um mínimo para a multa de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.
É obrigado a declarar o imposto de renda em 2024 o contribuinte que:
Caso a pessoa não se enquadre em nenhuma das regras, está livre da obrigatoriedade da declaração. Por exemplo, quem ganhou por mês um salário mínimo em 2023 e não realizou investimentos, vendas de imóveis e também não recebeu outros tipos de rendas, como de forma autônoma, não é legalmente obrigado a declarar.
Para facilitar a declaração, André Charone, contador, especialista em gestão financeira e sócio do escritório Belconta, orienta que a pessoa tenha em mãos alguns documentos, como:
O período de declaração do IR começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio. Para preencher, o governo criou o Programa Gerador da Declaração (PGD) no computador para, uma ferramenta em que o contribuinte pode baixar no computador para conseguir preencher a declaração.
Outra forma de preencher a declaração é através do aplicativo Meu Imposto de Renda, que está disponível para sistemas iOs e Android. Uma terceira, é pelo site Gov.br. Entretanto, para utilizar a declaração pré-preenchida é necessário ter conta nível Ouro ou Prata.
Essa declaração, por sua vez, trata-se do preenchimento automático de todos os rendimentos que o contribuinte teve no ano anterior, através da base de dados da própria Receita Federal.