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Imposto de Renda 2022: 30% ainda não entregaram a declaração

A 12 dias do encerramento do prazo para a entrega da declaração é bom alertar que quem estiver obrigado a entregar a declaração e não fizer até o fim do prazo estará sujeito à multa

 (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

(Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Karla Mamona

Karla Mamona

Publicado em 20 de maio de 2022 às 17h23.

A Receita Federal informou nesta sexta-feira, 20, que recebeu 24.292.212 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021, representando 71,24 % do total das 34.100.000 declarações esperadas.

Não deixe para a última hora. A 12 dias do encerramento do prazo para a entrega da declaração é bom alertar que quem estiver obrigado a entregar a declaração e não fizer até o fim do prazo estará sujeito à multa. O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).

O DARF da multa pode ser emitida pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.

Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído.

Quem é obrigado a declarar

Quem deve declarar Imposto de Renda em 2022

Deverão entregar a declaração do Imposto de Renda este ano os contribuintes que tiveram:

• Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
• Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
• Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
• Isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
• Operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
• Posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
• Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2021 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro do ano passado;
• Obteve receita bruta com atividade rural superior a R$142.798,50 ou pretende compensar, no ano-base de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-base de 2021.

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