Sede da Receita Federal (Arquivo/Agência Brasil)
Marília Almeida
Publicado em 24 de fevereiro de 2021 às 15h19.
Última atualização em 28 de maio de 2021 às 14h41.
Está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2021 quem recebeu rendimentos tributáveis em 2020 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de 40 mil reais em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.
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Entre as regras há uma novidade neste ano: está obrigada a apresentar a declaração quem recebeu auxílio emergencial para enfrentamento do coronavírus, em qualquer valor, e também outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.
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Os valores do auxílio emergencial e do auxílio emergencial Residual são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.
O contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020 deve devolver os valores recebidos do auxílio emergencial, tanto por ele como seus dependentes.
O prazo para entregar a declaração deste ano começa na segunda-feira (1º) e termina em 31 de maio. O programa de preenchimento da declaração estará disponível a partir desta quinta-feira, 25, no site da Receita.
Ainda que não tenha registrado os rendimentos tributáveis igual ou superior a 28.559,70 reais, ou não tenha recebido o auxílio emergencial e teve rendimentos acima de 22 mil reais, deve declarar o imposto quem se enquadra em pelo menos uma das condições a seguir:
Critérios | Condições |
---|---|
Rendimentos tributáveis | Recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) cuja soma anual foi superior a 28.559,70 reais; |
Rendimentos isentos | Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a 40 mil reais; |
Ganhos de capital (lucro) | Obteve, em qualquer mês, lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda, como imóveis vendidos com lucro; |
Bolsa | Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (por exemplo, comprou ou vendeu ações na bolsa); |
Venda de imóvel com isenção de imposto sobre ganho de capital | Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital recebido na venda de imóveis residenciais cujo valor resultante da venda tenha sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país no prazo de 180 dias, contados a partir da data de celebração do contrato de venda. Por mais que haja a isenção, esse tipo de transação deve ser declarado. |
Bens e direitos | Tinha, em 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais (por exemplo, um imóvel de 500 mil reais, ou ações no valor de 400 mil reais); |
Atividade rural | Obteve receita bruta em valor superior a 142.798,50 reais com atividade rural; ou quem pretende compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com atividade rural em anos anteriores ou no próprio ano-calendário de 2020. |
Nesse ano, a pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a 16.754,34 reais.
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Além do programa oficial do IR, os contribuintes podem preencher a declaração por meio de tablets e smartphones, acessando o aplicativo Meu Imposto de Renda para aparelhos Android ou iOs.
A declaração Pré-Preenchida, antes disponível apenas para usuários com certificado digital, passam em 2021 a ser ampliada para contribuintes que possuam conta gov.br com níveis verificado e comprovado a partir desta quinta-feira, 25. Ou seja, a Receita torna o acesso gratuito, e não mais dependente da compra de um certificado digital.
A opção estará disponível através do serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo eCAC. Porém é possível recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e continuar nos outros meios de preenchimento.
No caso de informação dos dependentes, a autorização de recuperação dos dados só pode ser feita com anuência do dependente e certificado digital.
No e-CAC, o contribuinte deve acessar o serviço Senhas e Procurações e preencha o formulário Cadastrar Procuração. O documento será gerado no site da Receita, no serviço “Procuração para acesso ao e-CAC” e passará a ter validade após entrega dos documentos para conferência e aprovação.
A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto de Renda devido.
O prazo para as empresas entregarem o comprovante de rendimentos aos funcionários e clientes termina nesta sexta (26).
O ajuste abaixo da inflação nos últimos anos da tabela progressiva de Imposto de Renda Pessoa vem fazendo com que cada vez menos brasileiros estejam isentos de preencher a declaração e consequentemente recolher esse tributo.
Isso onera principalmente o bolso de uma parcela da população que ganha menos, que antes não era obrigada a declarar o Imposto de Renda e agora passa a ser.
Segundo análise do diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, entre janeiro de 1996 e dezembro de 2020 a tabela progressiva do Imposto de Renda foi corrigida em 111,5% (o valor em janeiro de 1996 era de R$ 900 e passou para os atuais R$ 1.903,98 ).
"No mesmo período a inflação medida pelo IPCA foi de 346,92%, o que representa uma defasagem muito grande. Ou seja, se a tabela tivesse sido corrigida pelos índices oficiais da inflação, o limite de isenção atual de R$ 1.903,99 deveria ser de R$ 4.022,24, ou seja, mais que o dobro", explica Domingos.
A falta de atualização também impacta em outros valores relacionados na declaração. A dedução das despesas com instrução que atualmente é de R$ 3.561,50, se fosse atualizado de acordo com a inflação, seria de R$ 7.597,56. Já as despesas com dependentes, que atualmente é de R$ 2.275,08, se fosse corrigido conforme a inflação seria de R$ 4.826,68.