(Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Karla Mamona
Publicado em 2 de março de 2021 às 10h12.
Última atualização em 10 de março de 2021 às 17h44.
A data de entrega da declaração do Imposto de Renda de 2021 começou na última segunda-feira, 1. Ontem, a Receita Federal divulgou que no primeiro dia recebeu 430 mil declarações. Até o dia 30 de abril são esperadas 32 milhões.
Quem não entregar a declaração dentro do prazo, terá que paga uma multa de, no mínimo, R$ 165,74, descontada na restituição. Se você tiver imposto a pagar, a multa pode crescer até 20% do valor a ser pago.
Quanto antes você declarar o Imposto de Renda, antes você recebe a restituição. Saiba como declarar de forma rápida e prática com a série especial da EXAME.
Confira a seguir os passos para se livrar logo da sua declaração:
Você pode baixar aqui o programa gerador da declaração do Imposto de Renda 2021 para Windows e outras plataformas, como Mac. No mesmo link, também é possível baixar a declaração por smartphone ou tablet, com os aplicativos da Receita para Android ou para iOS.
Quem já tem o programa gerador instalado não precisa fazer um novo download, pois será possível atualizá-lo automaticamente. Para isso, o contribuinte deve clicar em “Verificar atualizações”.
O programa do IR permite importar os dados que você preencheu no ano passado. Assim, você só vai precisar atualizar algumas informações e registrar novas transações.
A Receita pedirá um e-mail e telefone de contribuinte na declaração do IR, mas quem não quiser, não precisa informar.
Além disso, quando o contribuinte digitar um nome para um CPF ou CNPJ, o sistema irá armazená-lo e preenchê-lo automaticamente nos campos seguintes.
O informe de rendimento mostra informações sobre rendimentos, contribuições ao INSS, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), eventuais contribuições à previdência privada e coparticipação em plano de saúde corporativo.
Se a empresa em qual você trabalha atualmente ou da qual se desligou em 2019 ainda não enviou o informe, peça o documento para o departamento de recursos humanos.
Os bancos disponibilizam os informes de rendimentos por correio ou pela internet. Quem não tem acesso ao internet banking pode obter o documento em caixas eletrônicos ou solicitá-lo nas agências bancárias.
Esse informe resume os rendimentos recebidos pelo contribuinte ao longo do ano, como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, rendimentos de tributação exclusiva, além de informações sobre bens e direitos, como aplicações financeiras e saldo em conta.
Este passo é só para quem tem investimentos em gestoras ou corretoras independentes. Os informes de rendimento contêm o saldo em conta e em cada aplicação financeira, bem como os rendimentos anuais.
Não há limites para a dedução de gastos com saúde no IR, mas, para que essas despesas possam reduzir o imposto a pagar ou gerar imposto a restituir, os gastos devem ser acompanhados de comprovantes.
Os documentos devem trazer a razão social da empresa ou o nome do profissional, seu CNPJ ou CPF, o endereço do estabelecimento, o serviço realizado, o nome completo do paciente e o valor.
Se você teve despesas com escola, faculdade, pós-graduação ou ensino técnico, sejam elas diretamente ligadas a você ou a seus dependentes, você deve reunir os documentos que detalham os pagamentos e deve se certificar de que eles contêm o nome e o CNPJ da instituição de ensino.
Quem paga ou recebe aluguéis também deve reunir os documentos relacionados. Se o inquilino for pessoa física e os pagamentos foram feitos diretamente ao proprietário, sem o intermédio de imobiliárias, a comprovação junto à Receita é feita com os recibos dos depósitos bancários.
Se houver uma imobiliária administrando um imóvel ocupado por pessoa física, ela pode fornecer um histórico dos aluguéis pagos no ano. Também é possível pedir uma cópia do documento que a imobiliária entrega ao Fisco, a DIMOB.
Caso o inquilino seja pessoa jurídica, ele é responsável por entregar o informe de rendimentos para o proprietário, uma vez que é ele quem deve recolher o imposto de renda.
Os documentos usados para a declaração de IR devem ser guardados por cinco anos já que durante esse período a Receita pode convocar o contribuinte para prestar esclarecimentos.
Além de separar os documentos citados acima, pode ser necessário recolher outros comprovantes, conforme as suas movimentações financeiras em 2020. Se você comprou ou vendeu um imóvel, recebeu recursos de ações judiciais ou doou dinheiro para instituições com incentivos fiscais, por exemplo, terá que levantar esses comprovantes também.
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