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Imposto de Renda 2020: declaração começa em 2 de março

Quem atrasar a entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês

Receita Federal: 32 milhões de contribuintes devem fazer a declaração do IR (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Receita Federal: 32 milhões de contribuintes devem fazer a declaração do IR (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Karla Mamona

Karla Mamona

Publicado em 19 de fevereiro de 2020 às 15h44.

Última atualização em 20 de fevereiro de 2020 às 12h31.

São Paulo – A Receita Federal divulgou, nesta quarta-feira (19), as regras para declarar o Imposto de Renda 2020. O prazo de entrega deste ano será entre 2 de março e 30 de abril. 

A Receita Federal irá liberar o download do programa de declaração e entrega amanhã (20). São esperadas 32 milhões de declarações este ano. Frente ao ano passado, o fisco espera que cerca de 1,5 milhão a mais de contribuintes prestem contas ao leão neste ano.

As empresas devem entregar o comprovante de rendimentos aos funcionários e clientes até 29 de fevereiro. 

Assim como nos anos anteriores, será possível preencher e entregar a declaração pelo o programa do IR 2020 no computador, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” no smartphone ou no tablet e diretamente no site da Receita, apenas para quem tem o Certificado Digital. 

Quem atrasar a entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.

Quem é obrigado a declarar

Está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2020 quem:

1) Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo).

2) Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança).

3) Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo).

4) Comprou ou vendeu ações na Bolsa.

5) Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2018 ou nos próximos anos.

6) Era dono de bens de mais de R$ 300 mil.

7) Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro.

8) Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

Desde o ano passado a Receita é a exigência de CPF para todos os dependentes, independente de idade.

Restituição

Sobre a restituição, a Receita informou que esse ano o pagamento será antecipado. Os lotes serão liberados entre os dias 29 de maio e 30 de setembro. No ano passado, foram pagos entre junho e dezembro. 

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