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Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h33.
O devedor solteiro, ainda que more sozinho, deve ter o imóvel protegido da ameaça de penhora, estabelecida pela Lei 8.009, de 29 de março de 1990.
A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do recurso da Construtora e Administradora Correia Ltda. contra um morador da Asa Sul, em Brasília, que estava sendo executado por dívidas.
Inicialmente, o pedido do morador havia sido negado. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, no entanto, deu provimento ao recurso, para declarar a impenhorabilidade do apartamento da SQS 205. Incluída a moradia como direito social, tem-se como impenhorável o imóvel residencial de pessoa solteira, tal como assegurado na Lei 8.009/90 , afirmou o acórdão.
A construtora recorreu ao STJ, alegando afronta aos artigos 1º e 5º da Lei 8.009, bem como divergência com outros processos julgados pelo Tribunal. Protestando contra a decisão do TJDFT, o advogado da construtora alegou que o devedor não tem direito ao benefício da impenhorabilidade, por ser solteiro e morar sozinho.
As informações são da Agência Brasil.