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Hérnia de disco e depressão não garantem aposentadoria por invalidez, diz INSS

Instituto Nacional do Seguro Social alerta sobre uma notícia falsa que tem sido divulgada pelas redes sociais

INSS: para ter acesso a aposentadoria por invalidez é preciso que o segurado do INSS comprove, por meio de perícia médica, estar incapaz para o trabalho de forma permanente (Agência Brasil/Agência Brasil)

INSS: para ter acesso a aposentadoria por invalidez é preciso que o segurado do INSS comprove, por meio de perícia médica, estar incapaz para o trabalho de forma permanente (Agência Brasil/Agência Brasil)

Karla Mamona
Karla Mamona

Editora de Finanças

Publicado em 29 de junho de 2023 às 15h22.

Última atualização em 29 de junho de 2023 às 16h39.

O Instituto Nacional do Seguro Social alertou sobre uma notícia falsa que tem sido divulgada pelas redes sociais. Trata-se de um decreto que garantiria aposentadoria por invalidez para pessoas com hérnia de disco, diabetes e depressão. O INSS explica que não existe uma lista de doenças passíveis de garantir a aposentadoria por invalidez.

O órgão explicou que a pessoa que não puder trabalhar por motivo de saúde pode requerer esse direito pelo aplicativo ou site meu INSS. O que é possível é que uma pessoa seja impedida de trabalhar por doenças mentais (como a depressão), cardíacas, respiratórias, neurológicas, osteomusculares (como a hérnia de disco), oncológicas e infecciosas. “É possível também que o agravamento de um quadro acarrete em algo que impossibilite o trabalho – por exemplo, um estágio grave de diabetes que leve a uma amputação”, explica o INSS.

Perícia médica

Para ter acesso a aposentadoria por invalidez é preciso que o segurado do INSS comprove, por meio de perícia médica, estar incapaz para o trabalho de forma permanente. A pessoa que precise acessar esse direito pode fazê-lo por meio do aplicativo Meu INSS+.

Pelo celular, é possível dar entrada no pedido, acompanhar o processo e agendar a perícia médica para que seja verificada a impossibilidade da pessoa trabalhar – seja permanentemente (caso para aposentadoria por invalidez), seja temporária (caso para auxílio-doença).

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