Uniforme de empregada doméstica: FGTS ainda é facultativo, mas empregadores já devem se preparar (VEJA SP)
Da Redação
Publicado em 7 de março de 2014 às 14h38.
São Paulo - Empregadores domésticos poderão emitir a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus empregados domésticos pela internet. Trata-se do GRF Doméstico, disponibilizado pela Caixa no e-social, serviço do governo federal para cadastramento de empregados domésticos.
Dentro do e-social, o empregador doméstico só precisa acessar o item Guia FGTS no menu esquerdo.
Ao preencher a guia simplificada de recolhimento, os empregadores devem informar o Cadastro Específico do INSS (CEI) e os dados cadastrais dos trabalhadores. A guia do FGTS já sai com código de barras, podendo ser paga em qualquer canal da rede bancária.
A ferramenta já calcula o valor do depósito, inclusive para recolhimento em atraso. Após o primeiro recolhimento, as informações são armazenadas no sistema, o que possibilitará a geração das guias seguintes apenas com a inclusão da inscrição CEI e a validação dos dados demonstrados pelo aplicativo.
O recolhimento do FGTS para empregados domésticos ainda é facultativo, uma vez que a obrigatoriedade ainda não foi regulamentada pelo Congresso.
Mas os empregadores que já tenham esse hábito ou que queiram se preparar podem encontrar orientações para o recolhimento do benefício no próprio site da Caixa, na área de Dowloads, onde há disponível uma cartilha do FGTS para o empregador doméstico.