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Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h34.
Os contribuintes do estado de São Paulo que possuem dívidas com o governo poderão parcelar o pagamento em até dez anos e ainda obter um desconto no valor a pagar. Foi enviado à Assembléia Legislativa um projeto de lei que institui o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), contemplando dívidas adquiridas até 31 de dezembro de 2006.
Dentre os impostos que fazem parte do programa estão o Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). Também poderão ser parcelados débitos não-tributários, como taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multa administrativa e contratual, reposição de vencimentos de servidores e ressarcimentos ou restituições de qualquer espécie e origem.
Quem preferir quitar a dívida de uma só vez terá redução de até 75% na multa e de até 60% nos juros. Para aqueles que parcelarem o pagamento, será concedido desconto de 50% na multa e de 40% nos juros.
Para as pessoas físicas, o valor mínimo das parcelas é de 100 reais e, para as pessoas jurídicas, 500 reais. Os juros para o parcelamento em até 12 vezes será de 1% ao mês, calculados de acordo com a tabela Price. Para quem optar pelo parcelamento em mais de 12 meses, será utilizada a taxa Selic.