(DircinhaSW/Getty Images)
Agência O Globo
Publicado em 5 de maio de 2021 às 20h30.
O Decreto 10.695 publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (dia 5) oficializou a antecipação do 13º salário para cerca de 31 milhões de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O pagamento será feito em duas parcelas (em maio/junho e em junho/julho), conforme o calendário abaixo.
O pagamento vai beneficiar também aqueles que tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão no ano corrente.
Aqueles que recebem benefícios assistenciais — Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) e Renda Mensal Vitalícia (RMV) — não têm direito ao abono anual.
A primeira parcela será de 50% sobre o valor do benefício devido no mês de maio de 2021. O pagamento será feito de acordo com o número final do cartão de benefício, junto com o rendimento mensal.
A segunda corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada, com os descontos previstos em lei, como o de Imposto de Renda, levando em conta o valor do benefício referente à competência de junho.
Na hipótese de cessação programada do benefício antes de 31 de dezembro deste ano, como no caso de auxílio-doença, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário.
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