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Golpe do salário-maternidade: INSS alerta para fraude divulgada por influenciadores

O INSS não utiliza intermediários para a concessão deste benefício e nem cobra multas ou valores adiantados para que o salário-maternidade seja liberado

Karla Mamona
Karla Mamona

Editora de Finanças

Publicado em 19 de abril de 2024 às 15h02.

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Circulam nas redes sociais de artistas famosos um serviço de assessoria especializada para garantir o salário-maternidade. O Instituto Nacional do Seguro Social explica que se trata de um golpe. O INSS não utiliza intermediários para a concessão deste benefício e nem cobra multas ou valores adiantados para que o salário-maternidade seja liberado.

“Sites e redes sociais que oferecem facilidades e mesmo se apresentam como canais para conseguir o salário-maternidade não são canais oficiais e devem ser vistos com desconfiança, pois podem representar risco à segurança de dados do cidadão. É sempre importante lembrar que não se deve fornecer dados pessoais, como CPF, nome, data de nascimento, etc. em sites de origem desconhecida”, diz INSS, em nota.

Todos os serviços do INSS são gratuitos e podem ser acessados por meio do aplicativo ou site Meu INSS pela Central de Atendimento 135.

Nos casos que as seguradas necessitem de auxílio de terceiros, a recomendação do INSS é para que busquem auxílio de um advogado devidamente registrado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou Defensoria Pública. O objetivo é evitar que seguradas caiam em golpe de pessoa que se apresente como advogado, mas não é.

Lembrando que quem acessar o Meu INSS para dar entrada em qualquer benefício terá acesso ao login e senha do usuário na plataforma Gov.br. Por isso a recomendação é de que somente um profissional habilitado ou pessoa de confiança tenham acesso aos dados.

A única forma legal e correta de pedir o benefício é pelo Meu INSS. Veja como é fácil:

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão“Novo Pedido”;
  • Digite “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

O salário-maternidade é benefício devido aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, inclusive aqueles que não estejam em atividade, mas permaneçam em período de manutenção da qualidade de segurado, que tenham cumprido a carência exigida, em razão de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

A carência para obtenção do benefício é de 10 contribuições mensais para segurados contribuinte individual, facultativo e especial. Ou seja, para ter direito ao benefício, é preciso começar a contribuir com a previdência antes de engravidar.

Para os segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, não há carência.

Como é feito o cálculo do salário-maternidade?

O valor do salário-maternidade é calculado de formas diferentes para cada pessoa que pedir o benefício, conforme demonstrado na tabela abaixo:

 

Forma de cálculo

EmpregadaA renda mensal do benefício corresponderá ao valor da sua remuneração do mês de afastamento, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício não estará sujeito ao limite máximo do salário de contribuição.
Empregada DomésticaA renda mensal do benefício corresponderá ao valor da sua remuneração do mês de afastamento, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício é limitado ao máximo do salário de contribuição.
Empregada com Jornada ParcialA renda mensal do benefício corresponderá ao valor de um salário mínimo para a empregada cujo salário de contribuição seja inferior ao salário mínimo. Para a empregada com jornada parcial que tiver salário igual ou superior ao salário mínimo, o cálculo será o mesmo para a segurada na condição de empregada.
Empregada IntermitenteA renda do mensal do benefício corresponderá à média aritmética simples das remunerações referentes aos doze meses anteriores à data do fato gerador.
Contribuinte Individual, Facultativa,

Segurada Especial que esteja contribuindo facultativamente e

Seguradas em Período de Graça

A renda do mensal do benefício corresponderá a 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses, anteriores ao fato gerador. O valor do benefício é limitado ao máximo do salário de contribuição.
Segurada EspecialA renda do mensal do benefício corresponderá a um salário mínimo.
Trabalhadora AvulsaA renda mensal do benefício corresponderá ao valor de sua última remuneração integral equivalente a um mês de trabalho, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício não estará sujeito ao limite máximo do salário de contribuição.
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