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GOL é multada R$ 3,5 milhões por promoção de passagem a R$ 3,90

O Procon verificou que 78 passagens foram compradas por pessoas físicas vinculadas a operadoras de turismo

GOL: companhia deixou de informar na mensagem publicitária informações essenciais que influenciam na decisão de compra (Luiz Souza/NurPhoto/Getty Images)

GOL: companhia deixou de informar na mensagem publicitária informações essenciais que influenciam na decisão de compra (Luiz Souza/NurPhoto/Getty Images)

Karla Mamona

Karla Mamona

Publicado em 27 de agosto de 2019 às 11h01.

São Paulo - O Procon-SP multou em 3,5 milhões de reais a GOL por infringir o Código de Defesa do Consumidor durante a promoção “Gol A Preço de Brahma”, no dia 18 de junho deste ano.  

A ação da companhia aérea, ocorreu durante o jogo do Brasil e Venezuela, e ofertava 140 passagens aéreas internacionais aos “países da Copa América” por 3,90 reais, sem taxas, para venda somente no site.

No dia seguinte, a GOL foi notificada a prestar esclarecimentos devido aos problemas relatados por consumidores no momento de efetuar a compra. 

O Procon verificou que 78 passagens foram compradas por pessoas físicas vinculadas a operadoras de turismo que atuam no mercado como agências de viagens (CVC, ViajaNet, Nascente Tour, De Mochila Pronta, O Turismo, Skyteam, Arktur, ASM Viagens, Belvitur, EsferaTur, RexturAdvance). 

E ainda, nove dessas 78 passagens foram pagas na modalidade “fatura”, a qual é utilizada apenas por agências de viagens previamente cadastradas na GOL. Ou seja, as passagens promocionais não foram todas comercializadas para o consumidor final, sendo que a promoção foi divulgada como sendo destinada a esses consumidores.  

Além disso, a GOL deixou de informar na mensagem publicitária informações essenciais que influenciam na decisão de compra do consumidor, como: quantidade de passagens, período promocional de forma precisa, destinos e datas disponíveis e limitação conforme quantidade de estoque.

Outra irregularidade praticada pela empresa foi ter instituído nos termos e condições da oferta promocional cláusula contratual que previa o não reembolso de valores pago, o que também fere o Código de Defesa do Consumidor.

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