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Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h33.
Veja aqui o significado dos termos mais utilizados em planos de previdência privada
Abrapp
Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Privada. Entidade que representa os fundos de pensão.
Anapp
Associação Nacional da Previdência Privada. Entidade que representa as principais empresas da previdência privada aberta.
Apólice de seguro
É o documento formal e legal, emitido pela seguradora, que caracteriza a contratação do seguro que é composto pelas respectivas Condições Gerais.
Aportes
Aplicações que o participante faz ao seu plano objetivando aumentar o benefício estimado, ou ainda, quando possível, diminuir o prazo de contribuição sem diminuir o benefício estimado.
Aposentadoria mensal
É um benefício representado por uma série de pagamentos mensais ao participante ou aos(s) beneficiários(s) indicado(s), calculado de acordo com uma nota técnica atuarial e com o tipo de renda mensal contratado.
Atuária
É a ciência que permite a precificação e análise de riscos futuros e a elaboração de planos de previdência e seguros em geral, por meio de conhecimentos de economia, estatística e matemática financeira.
Averbadora
É a pessoa jurídica contratante de um plano de previdência privada, à qual os participantes estão vinculados, e que não efetua contribuições ao plano. Portanto, as contribuições são feitas integralmente pelos próprios participantes.
Beneficiário
É a pessoa indicada na proposta de inscrição, ou em documento específico, para receber pagamentos relativos a resgate ou benefícios em decorrência do falecimento do participante.
Benefício
É o pagamento que o participante e, quando for o caso, o beneficiário recebem a partir da data de concessão.
Benefícios acessórios ou complementares
São benefícios que podem ser adquiridos opcionalmente num plano de previdência, similares a seguros de vida. Têm como objetivo conceder ao(s) beneficiário(s) o pagamento de um capital único ou de uma renda em decorrência de um evento ocorrido com o participante, conforme os critérios do regulamento e da proposta de inscrição. Por exemplo, pecúlio por morte ou renda vitalícia por invalidez.
Benefício definido
É uma modalidade de plano na qual o valor do benefício e da contribuição são definidos na data de contratação. Os planos tradicionais, ou FGB (Fundo Garantidor de Benefícios), assim como os novos planos garantidos, como PAGP, PRGP, VAGP e VRGP, podem ser incluídos nessa categoria. Opõem-se aos planos de contribuição definida.
Carregamento
É o percentual incidente sobre as contribuições pagas para atender às despesas administrativas, de corretagem e de colocação do plano.
Carteira de investimentos
É o montante de recursos acumulado mediante as contribuições feitas pelos participantes de uma entidade.
Certificado
É o documento individual, emitido pela seguradora, que comprova a inclusão do segurado no seguro. Contém as características principais do plano contratado, e em especial as cláusulas de critérios relativos aos benefícios. Os participantes de VGBL o recebem.
CNPS
Conselho Nacional de Seguros Privados, órgão normativo do Sistema Nacional de Seguros Privados.
Cobertura
É a garantia de indenização decorrente de eventos cobertos pelo seguro.
Comunicação de sinistro
É informação comunicada pelo segurado ou beneficiário da ocorrência do sinistro à entidade seguradora, dentro do prazo previsto no regulamento.
Condições gerais
É o conjunto de cláusulas contratuais que estabelecem direitos e obrigações das partes contratantes, bem como as características gerais do seguro.
Contribuição
É o valor de pagamento (aplicação) efetuado no plano. De acordo com o plano, pode ser mensal, única, periódica ou extraordinária (eventual).
Contribuição definida
É a modalidade de plano em que somente a contribuição é conhecida de antemão. Os benefícios futuros dependerão única e exclusivamente da rentabilidade do fundo, sem nenhuma garantia. O PGBL e o VGBL são planos de contribuição definida. Opõem-se aos planos de benefício definido.
Contribuição variável
É a modalidade de plano na qual o valor e a periodicidade de contribuição podem ser previamente estipulados, ficando facultado ao participante efetuar contribuições de qualquer valor, a qualquer tempo.
Corretor
É o profissional autônomo, pessoa física ou jurídica, devidamente habilitado e registrado na Superintendência de Seguros Privados (Susep) para intermediar e promover contratos de seguro, conforme definido no Decreto-Lei nº 73/1966 e na Lei nº 4.594/1964.
Cotas
São as parcelas de idêntico valor em que se divide os patrimônio líquido do Fundo de Investimento Financeiro Exclusivo - FIFE, definidos e apurados na forma de regulamentação vigente.
CNSP
Conselho Nacional de Seguros Privados, órgão normativo do Sistema Nacional de Seguros Privados.
Data de inscrição
É a data de registro, pela EAPP, da proposta de inscrição do interessado em participar dos planos, concomitantemente à comprovação do pagamento da primeira contribuição.
Doenças, lesões e seqüelas preexistentes
São aquelas que o participante ou seu responsável saiba ser portador ou sofredor na data da assinatura da proposta de inscrição.
Data de concessão do benefício
É a data prevista para concessão de benefício.
Declaração de saúde
É o documento formal e legal, incluso na proposta de seguro, em que o proponente presta informações sobre as condições de saúde, assinando o documento e responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas na data da assinatura da proposta.
Diferimento tributário
É o direito abater, da renda bruta, as contribuições feitas a um plano de previdência. O resultado é a diminuição da base de cálculo do imposto de renda, que fica proporcionalmente menor. É limitado a 12% da renda bruta.
Elegibilidade
Ser elegível a um benefício significa preencher todos os requisitos que dão direito a ele.
Entidades de previdência privada
São as que têm por objeto instituir planos privados de concessão de pecúlios ou de rendas, de benefícios complementares ou assemelhados aos da previdência social, para pessoas físicas e jurídicas.
EAPP
Entidades abertas de previdência privada. São as que possibilitam que qualquer pessoa participe de seus planos.
EFPP
Entidades fechadas de previdência privada. São as que têm planos acessíveis exclusivamente aos empregados de uma só empresa, ou de um grupo de empresas do mesmo empregador.
Excedente financeiro
É o resultado superior à garantia mínima prevista em contrato, obtida pelo administrador do plano, no mercado financeiro.
Fator de conversão ou fator de renda
É o valor numérico, calculado mediante utilização de uma tábua biométrica e uma taxa de juros, utilizado para obtenção do valor do benefício.
Fife
É o Fundo de Investimento Financeiro Exclusivo, destinado unicamente a receber, durante o período de diferimento, a totalidade do montante dos recursos creditados à respectiva reserva matemática de benefícios a conceder de cada plano.
Fapi
Fundo de Aposentadoria Programada Individual, regulamentado pela Lei 9477. É um produto de acumulação de recursos vendido pelos bancos. Dá direito ao diferimento tributário.
Fenaseg
Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização, que congrega os sindicatos de empresas de seguros estaduais.
FGB
Fundo Garantidor de Benefícios. São os planos de previdência tradicionais, que garantiam a correção mínima das aplicações e dos benefícios por um índice de inflação (o IGP-M) mais 6% de juros ao ano.
Fundo acumulado
É o valor de soma das contribuições líquidas efetivas e atualizadas monetariamente durante o período de contribuição.
Indexador
É o índice contratado para atualização monetária de valores.
Início de vigência do plano
É a data de aceitação da proposta de inscrição pela EAPP.
Invalidez total e permanente
É aquela para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação com os recursos terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação.
Idade de entrada
É a idade em que o participante contrata o plano.
Idade de saída
É a idade escolhida pelo participante, a partir da qual terá início o recebimento da renda referente aos benefícios contratados.
Indenização mensal
A partir da data de concessão de indenização, o segurado do plano e, quando for o caso, o beneficiário, recebem uma série de pagamentos de renda mensal.
IGP-M
Índice Geral de Preços do Mercado. É o indexador atualmente utilizado nos planos de previdência. O objetivo principal de sua utilização é fazer com que as contribuições e benefícios do plano sejam corrigidos monetariamente. É pesquisado pela Fundação Getúlio Vargas.
Incidência de IR
Ao resgatar o valor acumulado no plano de previdência, em qualquer momento, durante ou após o período de contribuição, há débito de imposto de renda, de acordo com a tabela progressiva divulgada pelo governo. A alíquota máxima vigente hoje é de 27,5%.
Instituidora
No caso de planos empresariais, é a pessoa jurídica contratante de um plano de previdência, ao qual os participantes estão vinculados, e que efetua contribuições ao plano.
Invalidez permanente
Perda total ou parcial de um ou mais membros ou da sua capacidade funcional, por acidente ou doença.
IOF
Imposto sobre Operações Financeiras
Nota explicativa
Documento que visa esclarecer resumidamente os objetivos e as características do regulamento do plano de previdência privada.
Nota técnica atuarial
É o documento que contém a descrição e todo o equacionamento técnico do plano previsto no regulamento. Tal documento é obrigatório, sendo elaborado por atuário da entidade de previdência privada. Deve ser previamente submetido à aprovação pela Susep.
Participante
É a pessoa física que assina a proposta de inscrição e é aceita pela EAPP.
Período de benefício
É o período durante o qual o participante e, quando for o caso, o beneficiário fazem jus ao recebimento do benefício contratado, na forma do regulamento.
Período de carência
É o lapso de tempo, contado a partir do início de vigência do plano, durante o qual, na ocorrência do evento gerador, o beneficiário não terá direito ao recebimento do benefício.
Período de diferimento
É o período existente entre a data de inscrição e a data de concessão de benefício.
Portabilidade
É o direito de o participante transferir, total ou parcialmente, os recursos da reserva matemática de benefícios a conceder de cada plano.
Proposta de inscrição
É o documento mediante o qual o interessado expressa a intenção de aderir ao plano, manifestando ter pleno conhecimento das condições estabelecidas no regulamento.
Pecúlio
No caso de falecimento do participante durante o período de contribuição, o beneficiário indicado no plano recebe um pagamento, que é feito de uma única vez.
Pensão ao cônjuge
No caso de falecimento do participante do plano, durante o período de contribuição, o(a) cônjuge recebe uma pensão mensal vitalícia.
Pensão aos menores
No caso de falecimento do participante durante o período de contribuição, seus filhos ou dependentes menores de idade recebem uma renda mensal até completarem 21 anos de idade.
Perfil de investimento
Os planos de previdência são desenhados de acordo com as necessidades dos participantes. Assim, quando da contratação de um plano, os investimentos podem ser feitos em um plano com maior perfil de risco (renda variável) ou com um perfil tradicional (renda fixa).
Período de cobertura
É o período durante o qual o participante ou o(s) beneficiário(s) farão jus aos benefícios contratados.
PAGP
Plano com Atualização Garantida e Performance. Plano da família do PGBL, com a diferença de que irá oferecer garantia mínima de atualização monetária e repasse parcial de excedente financeiro. Para compensar a garantia, as seguradoras devem cobrar taxas de administração maiores que as do PGBL.
PRGP
Plano com Remuneração Garantida e Performance. Plano da família do PGBL, com a diferença de que irá oferecer garantia mínima de atualização monetária mais uma taxa de juros, além de repasse parcial de excedente financeiro. Para compensar a garantia, as seguradoras devem cobrar taxas de administração maiores que as do PGBL.
PGBL
Plano Gerador de Benefícios Livres. Plano sem garantia de rendimento, cujo patrimônio é aplicado num Fife. Seu desempenho pode ser acompanhado diariamente em jornais ou na internet. Permite o diferimento tributário, isto é, o pagamento de imposto de renda somente no momento do resgate ou do recebimento dos benefícios.
Prazo de garantia
É o período (de 5, 10 ou 15 anos), cujo início é a data de saída do plano, em que o beneficiário recebe o benefício de renda, no caso de falecimento do participante do plano.
Prazo de temporariedade
É o período no qual o partipante recebe o benefício de renda. Pode ser 5, 10, 15 ou 20 anos. O participante escolhe o período quando optar por ter uma renda temporária.
Previdência privada
Sistema que visa a concessão de benefícios previdenciários ou assemelhados à previdência social, de natureza privada. De caráter opcional e voluntário, com benefícios sob a forma de pecúlio ou renda.
Provisões técnicas
São os valores acumulados pela entidade de previdência, dos recursos provenientes do custeio dos benefícios contratados destinados ao pagamento daqueles benefícios. São constituídas para garantir as operações de uma entidade de previdência.
Regulamento
É o instrumento jurídico que disciplina os direitos e obrigações das partes contratantes, bem como as características gerais dos planos, sendo parte integrante da proposta de inscrição.
Renda
É o benefício representado por uma série de pagamentos mensais ao participante ou ao(s) beneficiário(s), calculado de acordo com a nota técnica atuarial e com o tipo de renda mensal contratada.
Reserva matemática de benefícios a conceder
É o saldo individualizado, apurado durante o período de diferimento, decorrente da movimentação de recursos de cada participante, sendo seu valor atualizado diariamente em função da valoração das cotas do respectivo Fife.
Reserva matemática de benefícios concedidos
É o montante de recursos destinado a garantir o pagamento de benefício, constituído pela movimentação e remuneração de recursos transferidos individualizadamente de cada respectiva reserva matemática de benefícios a conceder, na data de concessão do benefício.
Resgate
É o pagamento, total ou parcial, ao participante ou beneficiário(s), da reserva matemática de benefícios a conceder, durante o período de diferimento.
Renda vitalícia
Consiste em uma renda paga vitaliciamente ao participante a partir da data de concessão do benefício.
Renda temporária
Consiste em uma renda paga temporária e exclusivamente ao participante. O benefício cessa com o seu falecimento ou com o fim do período contratado.
Renda vitalícia com prazo mínimo garantido
Consiste em uma renda paga vitaliciamente ao participante a partir da data de concessão do benefício, sendo revertida ao(s) beneficiário(s) pelo período contratado pelo participante, caso ele venha a falecer antes do término do período garantido.
Renda vitalícia reversível ao beneficiário indicado
Consiste em uma renda paga vitaliciamente ao participante a partir da data de concessão do benefício escolhida, sendo revertida vitaliciamente ao(s) beneficiário(s), no caso de falecimento do participante.
Renda vitalícia reversível ao cônjuge com continuidade aos menores
Consiste em uma renda mensal a ser paga vitaliciamente ao participante, reversível ao cônjuge ou companheira(o) após seu falecimento e, na falta deste, reversível temporariamente ao(s) menor(es) até que completem a idade de 24 anos, conforme o percentual de reversão estabelecido
Renda por invalidez total e permanente
No caso de invalidez total e permanente do participante do plano, ele pára de contribuir automaticamente e recebe todo o valor acumulado no fundo, até aquela data, por meio de uma renda mensal vitalícia.
Reservas técnicas
São as reservas obrigatoriamente constituídas pela entidade de previdência privada, em função dos benefícios contratados e como parte integrante e indispensável do mecanismo da entidade, para garantia das suas operações.
Susep
Superintendência de Seguros Privados. Autarquia responsável pela execução do controle e fiscalização das entidades de previdência privada aberta.
Tábua atuarial ou biométrica
Instrumento científico utilizado para expressar a probabilidade de ocorrência de eventos relacionados com sobrevivência, invalidez ou morte de pessoas que queiram participar de um plano de previdência privada.
Taxa de administração
É a taxa paga à administradora dos planos de previdência para administrar os recursos provenientes das aplicações feitas em um plano de previdência. É cobrada sobre o patrimônio total acumulado. Nos PGBL, varia entre 1% e 3% ao ano.
Taxa de carregamento
É a taxa que incide sobre cada contribuição feita à administradora dos planos de previdência, para cobrir custos com corretagem e colocação dos planos. Nos PGBL, varia entre 2% e 5% sobre cada contribuição.
TR
É a Taxa Referencial fixada e publicada pelo Banco Central do Brasil, para atualização monetária aplicável às cadernetas de poupança
VAGP
Vida com Atualização Garantida e Performance. Plano da família do VGBL, com a diferença de que irá oferecer garantia mínima de atualização monetária e repasse parcial de excedente financeiro. Para compensar a garantia, as seguradoras devem cobrar taxas de administração maiores que as do VGBL.
VRGP
Vida com Remuneração Garantida e Performance. Plano da família do VGBL, com a diferença de que irá oferecer garantia mínima de atualização monetária mais uma taxa de juros, além de repasse parcial de excedente financeiro. Para compensar a garantia, as seguradoras devem cobrar taxas de administração maiores que as do VGBL.
VGBL
Vida Gerados de Benefícios Livres. Irmão gêmeo do PGBL, com diferença apenas tributária. Como é enquadrado na legislação de seguro, não de previdência, deixa de contar com o diferimento tributário. Em compensação, no momento do resgate ou do recebimento do benefício, o principal não é tributado. O imposto de renda só recai sobre os rendimentos.
Vigência
Prazo que determina o início e o fim da validade das garantias contratadas.
Glossário extraído dos sites da Itaú Vida e Previdência (www.prevline.com.br), Bradesco Vida e Previdência (www.bradescoprevidencia.com.br) e Sul América Aetna Previdência (www.sulaprevi.com.br)