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Ganhei um terreno do meu pai. Em caso de divórcio, como fica a partilha?

Especialistas respondem dúvida de leitor sobre direito de família. Envie você também suas pergunta

No regime da comunhão parcial de bens, os bens adquiridos por doação ou herança não se comunicam em caso de divórcio. (JGI/Jamie Grill/Getty Images)

No regime da comunhão parcial de bens, os bens adquiridos por doação ou herança não se comunicam em caso de divórcio. (JGI/Jamie Grill/Getty Images)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 25 de outubro de 2020 às 07h00.

Pergunta do leitor: Ganhei um terreno do meu pai depois que eu me casei. Em caso de divórcio, como fica a partilha?

Resposta de Samir Choaib, Helena Rippel Araújo e Laís Meinberg Siqueira*:

Partindo do princípio de que você esteja casada pelo regime da comunhão parcial de bens, por ser o regime mais comum e que independe de pacto antenupcial, os bens adquiridos por doação ou herança não se comunicam em caso de divórcio.

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Nesse caso, havendo prova documental da doação do terreno feita por seu pai, em seu favor, de modo a demonstrar que o bem não foi adquirido com recursos do casal, ele não será objeto de partilha.

Entretanto, a valorização do bem proporcionada pela construção e benfeitorias realizadas no terreno, durante o casamento, por meio de recursos adquiridos por qualquer um dos cônjuges, deverá ser partilhada em caso de divórcio. Isso porque existe a presunção de que houve esforço comum e, portanto, o imóvel passa a integrar o patrimônio comum do casal.

Na hipótese de ter sido adotado o regime da comunhão universal de bens, o seu marido terá direito a metade do imóvel, incluindo-se o terreno e a sua construção; já no regime de separação convencional de bens, ele não terá direito algum sobre o bem.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela PUC-SP. É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.

*Helena Rippel Araújo é advogada especialista em Estratégias Societárias, Sucessórias e Tributação pela GVLaw/SP. Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Magistratura de São Paulo. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas.

*Laís Meinberg Siqueira é advogada formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Cursou Contabilidade Aplicada ao Direito pela GVLaw/SP e atualmente cursando pós-graduação em Direito Empresarial pela FGV. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas.

Tem alguma dúvida sobre direito de família? Envie suas perguntas para seudinheiro@exame.com.

 

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