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Ganhei um carro no sorteio do supermercado e vendi. Como declarar?

Especialista responde dúvida de leitor sobre a Declaração do Imposto de Renda 2018. Envie você também suas perguntas

Imposto de Renda 2018 (Rodrigo Sanches/Site Exame)

Imposto de Renda 2018 (Rodrigo Sanches/Site Exame)

Anderson Figo

Anderson Figo

Publicado em 17 de abril de 2018 às 12h03.

Pergunta do leitor: Ganhei um carro em um sorteio de supermercado no ano passado no valor de 27 mil reais, mas vendi o carro para a mesma empresa, como devo declarar esse valor no Imposto de Renda 2018?

Resposta de Samir Choaib* e equipe do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados:

Os prêmios recebidos sob a forma de bens e serviços, mediante concursos e sorteios de qualquer espécie, estão sujeitos à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 20% sobre o valor de mercado do bem. O pagamento do imposto correspondente compete à pessoa jurídica que proceder à distribuição de prêmios. Assim, o valor do carro deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, na linha 12 “Outros”.

Considera-se como custo de aquisição o valor de mercado do bem, acrescido do imposto retido. Caso tenha ganhado e vendido o carro no mesmo ano, o bem deverá constar da Ficha de Bens e Direitos, informando-se, no campo Discriminação, o valor de aquisição e da venda do bem, o nome e o número de inscrição no CNPJ da empresa que lhe distribuiu o bem e o adquiriu, além da data de aquisição e alienação. Os campos “Situação em 31/12/2016” e “Situação em 31/12/2017” devem permanecer zerados.

 

Importante, porém, verificar eventual ganho na venda do automóvel, o qual se verificará caso o tenha vendido por valor superior ao custo de aquisição, apurado nos termos do exposto acima.

Destaque-se que se houver apuração de ganho na venda do automóvel, este valor deve ser informado no campo correspondente da declaração, sendo importante ressaltar que estão isentos de ganho de capital as alienações de bens de pequeno valor, no limite mensal de R$ 35.000,00.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.


O site EXAME vai responder diariamente, entre 1º de março e 30 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2018. Envie suas perguntas para seudinheiro_exame@abril.com.br.

 

 

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