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Ganhei indenização após o acordo de perdas da poupança. Como declarar?

Especialista responde dúvida de leitor sobre a Declaração do Imposto de Renda 2019. Envie você também suas perguntas

 (Anderson Figo/Exame)

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Júlia Lewgoy

Júlia Lewgoy

Publicado em 10 de abril de 2019 às 12h00.

Última atualização em 10 de abril de 2019 às 12h00.

Pergunta do leitor: Em 2018, eu e meus três irmãos recebemos indenização do Banco do Brasil referente à ação contra as perdas na caderneta de poupança. Como devo declarar isso no Imposto de Renda?

Respostas de Samir Choaib*, Sonia Regina Rodrigues e Ana Luiza Marques: 

Para casos de ações relacionadas à perdas na poupança decorrentes dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991), o pagamento tem natureza indenizatória, ou seja, é a recomposição de uma perda. Portanto, é isento. Inclua esses rendimentos na aba "Rendimentos Isentos", na linha "26 – Outros".

Para ter certeza que todo o valor recebido tem natureza de indenização, você deve consultar a decisão judicial do processo, na qual consta a natureza dos valores pagos.

Cada um dos irmãos deve declarar a parcela correspondente à sua fração.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.


O site EXAME vai responder diariamente, entre 7 de março e 30 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2019. Envie suas perguntas para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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