Redação Exame
Publicado em 11 de março de 2025 às 20h26.
A CAIXA dará início, em 28 de março de 2025, ao pagamento do ressarcimento das cotas dos extintos fundos do PIS/PASEP. Os recursos foram transferidos ao Tesouro Nacional em setembro de 2023, conforme o artigo 121 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e a Portaria Interministerial MTE/MF nº 2, de 11 de outubro de 2023. Trabalhadores que estavam na ativa entre 1971 e 1988 e possuíam contas com saldo vinculadas aos extintos fundos poderão solicitar os recursos.
A solicitação pode ser feita pelo aplicativo FGTS, disponível para download gratuito nas lojas de aplicativos para Android e iOS, ou diretamente nas agências da CAIXA. Os beneficiários também podem consultar a plataforma do Ministério da Fazenda para verificar a existência de valores a serem recebidos. Quem já fez a solicitação não precisa fazer novamente.
O pagamento dos valores será realizado conforme o calendário de datas abaixo, de acordo com o prazo de solicitação do beneficiário:
Podem solicitar o ressarcimento os trabalhadores que estavam em atividade entre 1971 e 1988 e que possuíam contas vinculadas aos fundos do PIS/PASEP. Caso o titular das cotas tenha falecido, os beneficiários legais podem fazer a solicitação, apresentando a documentação necessária. 📜
A solicitação pode ser feita através do Aplicativo FGTS, que é o meio mais rápido e conveniente. Para isso, o trabalhador deve acessar o app, realizar o login e procurar pela opção “Ressarcimento PIS/Pasep”. O sistema guiará o usuário a anexar os documentos necessários diretamente pelo aplicativo. 📲
Além disso, é possível solicitar o ressarcimento nas agências da CAIXA. O trabalhador ou beneficiário deverá apresentar um documento oficial de identificação. Para os beneficiários de titulares falecidos, é necessário apresentar certidão de dependentes habilitados à pensão por morte ou autorização judicial.
A CAIXA realizará a análise das solicitações de ressarcimento e, uma vez aprovadas, enviará os dados ao Ministério da Fazenda. Os valores serão corrigidos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-15) e pagos diretamente na conta bancária do solicitante, seja uma conta poupança da CAIXA ou uma conta poupança social digital.
O pagamento está condicionado à disponibilidade orçamentária anual da União. Se não houver recursos suficientes no orçamento do ano vigente, os valores serão pagos no ano seguinte, com a devida correção.
Os pagamentos serão realizados por meio de crédito em conta bancária da CAIXA, que pode ser uma Poupança CAIXA, Conta Corrente CAIXA, ou uma Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA. Para movimentar a conta CAIXA Tem, é necessário utilizar o Aplicativo CAIXA Tem, que permite realizar transferências, pagar contas e até fazer compras com cartão de débito virtual. 🛒