Aluguel: multa pela desocupação antecipada do imóvel, que é estabelecida na maioria dos contratos de locação (Wavebreakmedia Ltd/Thinkstock)
Especialista em Direito Imobiliário
Publicado em 27 de maio de 2023 às 08h12.
Dúvida do leitor: Fiz um contrato de 30 meses, após 12 meses precisei sair do imóvel. O dono do imóvel pode cobrar uma multa sobre o restante do contrato?
A multa pela desocupação antecipada do imóvel, que é estabelecida na maioria dos contratos de locação, deve ser cobrada de forma proporcional ao período de descumprimento. Em outras palavras, se a penalidade pela saída antecipada for 3 aluguéis em um contrato de 36 meses, caso o locatário decida deixar o imóvel no 13° mês, cumpriu 1/3 do contrato e, portanto, pagará de forma proporcional, o valor equivalente a 2 aluguéis a título de multa.
Mas essa cláusula é optativa e pode ser livremente estabelecida entre as partes. É muito comum que inquilinos que tenham intenção de ficar no imóvel por um período menor, acordem com o proprietário, por exemplo, que haverá uma multa em caso de desocupação antes de 12 meses. Passado esse período, não haverá penalidade. Mas todos esses pontos devem ser negociados livremente entre as partes e, principalmente, constar do contrato.
Por esta e outras razões, os contratos devem ser elaborados por profissionais especialistas, de forma específica para atender aquilo que foi negociado entre as partes, com todos os detalhes. Usar modelos prontos, pode trazer problemas futuros.
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