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Fisco aperta fiscalização em automóveis registrados em outros estados

Tributo estadual, tudo o que é recolhido pelo IPVA é repassado ao estado e ao município no qual o carro é registrado

EXAME.com (EXAME.com)

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Gabriela Ruic

Gabriela Ruic

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 04h11.

São Paulo -  As diferenças entre as alíquotas do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em cada uma das unidades da federação e as falhas na fiscalização e licenciamento dos veículos, já foram aproveitadas por condutores que moram em estados de alíquota mais alta, mas conseguiram registrar seus veículos em locais cuja porcentagem é mais baixa. Cientes deste esquema para burlar o pagamento do tributo, uma série de medidas foram tomadas pela Secretaria de Estado da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP) para coibir esta ação. Portanto, é melhor pensar duas vezes antes de tentar se dar bem às custas do fisco. 

Desde 2006, a Sefaz-SP atua para identificar automóveis que rodam no estado, mas estão licenciados em outras unidades federativas. De acordo com a secretaria, circulam em São Paulo 130 mil veículos irregulares. Ainda segundo o órgão, desde o início das operações de fiscalização, realizadas através da ação conjunta de fiscais da fazenda, do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e o Batalhão de Trânsito da Polícia Militar, aproximadamente 50 mil veículos já foram transferidos para o estado de São Paulo.

O alerta para que motoristas nestas condições regularizem sua situação é intensificado pelas penalidades que poderá sofrer caso seja pego pela fiscalização. Se a infração for comprovada, o condutor terá de arcar com multas que correspondem ao valor do IPVA do automóvel, além de ter de pagar o tributo do ano corrente, de acordo com o estado no qual a pessoa vive.

Seja no Espírito Santo, Paraná ou Mato Grosso do Sul, estados nos quais as porcentagens não ultrapassam os 2,5%, para registrar um veículo é necessário apresentar uma gama de documentos Detran competente, inclusive comprovante de residência, para pessoas físicas, ou CNPJ, no caso de veículos cujo dono é uma empresa.

    <hr>                                   <p class="pagina"><strong>As diferenças entre alíquotas nos estados</strong><br><br>O IPVA, é um velho conhecido dos motoristas brasileiros. De caráter estadual, toda a receita captada através do pagamento do tributo é destinada para os governos estaduais e municipais, num regime de 50/50, ou seja, metade para o estado e a outra parte fica com o município no qual o veículo automotor está licenciado. <br><br>O cálculo da quantia a ser paga anualmente pelo proprietário de qualquer tipo de veículo, varia de acordo com o valor venal em questão, que por sua vez é baseado nas médias verificadas por tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). O tributo depende, portanto, além do preço de mercado do automóvel, das alíquotas cobradas, e fixadas em legislação, por cada estado. <br><br>Na região sudeste, a variação entre alíquotas é entre São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais , que ficam no valor de até 4%, e o estado do Espírito Santo, cuja porcentagem é de apenas 2%.<br><br>Além de ter a alíquota mais baixa da região, o ES é um dos estados brasileiros cuja alíquota para veículos de passeio é mais baixa. Para calcular os valores de IPVA, o governo do estado contrata a Fipe para levantar as médias de valores dos automóveis. A partir daí, é liberado todo começo de ano uma relação com os preços atualizados. <br><br>Os estados parte da região sul do país, também fixaram valores mais baixos para a cobrança do IPVA. Santa Catarina é o que cobra a tarifa mais baixa, na casa dos 2%. Em segundo lugar, vem o Paraná, 2,5%, e o Rio Grande do Sul, que cobra 3%. <br><br><strong>O IPVA mais caro do país</strong><br><br>O valor do IPVA no estado de São Paulo é o mais caro do país para veículos movidos a gasolina ou modelos flex, ou seja, abastecidos tanto com gasolina quanto com álcool. A Sefaz-SP considera que, apesar dos veículos do tipo flex darem a opção de o condutor escolher o combustível que irá utilizar, só pelo fato de uma das opções ser a gasolina, estão sujeitos à mesma alíquota de veículos que fazem uso apenas da gasolina para rodarem. Tal porcentagem  foi fixada na Lei nº. 6606, de 20 de dezembro de 1989, e desde então não foi modificada. Independente da variação dos preços dos veículos, as alíquotas cobradas são sempre as mesmas.<br><br>No caso de carros movidos, exclusivamente ou associados entre si, a álcool, gás natural, gás natural veicular, carros fabricados até 31 de dezembro de 2008 e movidos à mistura de gás natural com gasolina ou carros elétricos, a alíquota fica na casa dos 3%. <br><br>O valor do IPVA a ser pago é calculado a partir do preço do veículo no mercado e a porcentagem da alíquota fixada pelo estado, que varia de acordo com a categoria na qual o automóvel se enquadra. Os valores venais são atualizados anualmente, sempre no mês de setembro do respectivo ano, baseado na tabela Fipe.</p>        
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