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Fiquei desempregado. Continuo obrigado a pagar pensão?

Especialista responde se leitor que voltou a trabalhar deve quitar os valores da pensão que deixou de pagar à filha enquanto estava desempregado

Preocupação: ao pagar pensão atrasada, não se esqueça do recibo (AndreyPopov/Thinkstock)

Preocupação: ao pagar pensão atrasada, não se esqueça do recibo (AndreyPopov/Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 31 de agosto de 2016 às 15h58.

Última atualização em 19 de outubro de 2016 às 11h21.

Pergunta do leitor: Tenho uma filha e desde que me separei há 11 anos pago pensão a ela, cujo valor foi acertado diretamente com a minha ex-mulher, não foi determinado pela Justiça. Durante esse período apenas deixei de pagar o valor durante alguns meses nos quais estive desempregado.

Já voltei a trabalhar e a pagar a pensão regularmente, mas a minha ex-mulher sempre reclama dos meses em que deixei de pagar o valor. Como eu posso quitar esses valores atrasados? Sou obrigado a pagar essa quantia?

Resposta de Samir Choaib*

Você poderá pagar os alimentos atrasados através de depósito bancário ou da entrega do valor à sua ex-mulher mediante um recibo que deve ser assinado por ela, para que você consiga comprovar esse pagamento.

Se o acordo com a mãe da sua filha foi realizado verbalmente, ela não poderá cobrar os valores judicialmente.Entretanto, se o acerto entre você e sua ex-mulher houver sido formalizado por meio de um documento escrito, a legislação considera, de forma expressa, que esse documento é um título executivo extrajudicial, que poderá ser cobrado na Justiça, inclusive por meio de expropriação de seus bens. Nessa situação, você está obrigado a pagar a quantia ajustada por escrito.

Nesse caso, se você desejar modificar os termos do acordo, e não for possível emitir um novo contrato amigável com a mãe da sua filha, resta a você ajuizar uma Ação de Oferta de Alimentos, pedindo para o juiz analisar a sua condição financeira e as necessidades de sua filha para estipular o valor de pensão devida.

Se a sua filha já tiver mais de 18 anos, somente poderá cobrar as prestações alimentares em atraso no prazo de dois anos, a contar da data em que venceram. Após esse prazo, esse direito será extinto.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.

Envie outras perguntas sobre pensão para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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