Bancos: Carnês e contas de consumo (como água, energia, telefone, etc.) vencidos no feriado poderão ser pagos sem acréscimo no dia útil seguinte (Arquivo/Agência Brasil)
Editora de Finanças
Publicado em 18 de dezembro de 2023 às 16h28.
Última atualização em 18 de dezembro de 2023 às 16h39.
A Federação dos Brasileira dos Bancos (Febraban) informou nesta segunda-feira, 18, sobre o funcionamento dos bancos no final de ano.
O último dia útil do ano para atendimento presencial ao público, com expediente normal para a realização de todas as operações bancárias solicitadas pelos clientes, será no dia 28 de dezembro (quinta-feira).
No dia 29 de dezembro (sexta-feira), não há expediente bancário e as instituições financeiras não abrem para atendimento presencial ao público.
Conforme previsto em Resolução do Conselho Monetário Nacional de 2020, não são considerados dias úteis para fins de operação bancária sábados, domingos e feriados de âmbito nacional e as agências bancárias não funcionam em feriados oficiais, sejam eles municipais, estaduais ou federais. Por esse motivo, os bancos não funcionarão nos dias 25 de dezembro (Natal) e 01 de janeiro (Confraternização Universal).
Nos dias 26 de dezembro e 02 de janeiro (terça-feira), os bancos voltam a funcionar normalmente para atendimento presencial ao público nas localidades onde não há feriados municipais.
Nos feriados e fins de semana, a população pode utilizar os meios eletrônicos de atendimento bancário, como mobile e internet banking, caixas eletrônicos, banco por telefone e correspondentes para fazer transações financeiras.
Carnês e contas de consumo (como água, energia, telefone, etc.) vencidos no feriado poderão ser pagos sem acréscimo no dia útil seguinte. Normalmente, os tributos já estão com as datas ajustadas ao calendário de feriados, sejam federais, estaduais ou municipais.
“Mesmo durante feriados, os canais digitais e caixas eletrônicos estão disponíveis e oferecem praticamente a totalidade das transações financeiras do sistema bancário”, ressalta o diretor-adjunto de Serviços da Febraban, Walter Tadeu de Faria.
Os clientes também podem agendar os pagamentos das contas de consumo ou pagá-las (as que têm código de barras) nos próprios caixas automáticos. Já os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser agendados ou pagos por meio do DDA (Débito Direto Autorizado).