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Filhos de pais falecidos têm direito à herança dos avós?

Especialistas respondem se filhos podem representar os pais falecidos no momento da partilha dos bens dos avós


	Especialistas respondem se filhos podem representar os pais falecidos no momento da partilha dos bens dos avós entre os tios
 (swilmor/Thinkstock)

Especialistas respondem se filhos podem representar os pais falecidos no momento da partilha dos bens dos avós entre os tios (swilmor/Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 30 de novembro de 2015 às 04h00.

Dúvida do internauta: Meu avô tinha dez filhos, mas dois já haviam falecido antes dele: um não deixou herdeiros e o outro era a minha mãe. Assim como os meus tios, tenho direito à herança do meu avô? 

Resposta de Alessandro Fonseca e Marcelo Trussardi Paolini*

Neste caso, vale o direito de representação, que nada mais é do que o direito de herdar o que o parente falecido herdaria se fosse vivo. Diante disso, você (e seus irmãos, se houver), na qualidade de representante da sua mãe, já falecida, herdará a parte que caberia a ela na herança do seu avô, caso ela estivesse viva.

Como um dos filhos do seu avô não deixou herdeiros, a herança será dividida em nove partes: uma delas será destinada a você (e seus irmãos, se houver), e as oito restantes a cada um dos seus tios, os filhos vivos do seu avô.

É importante ressaltar que a regra de direito de representação se dá somente na linha descendente (filhos, netos, bisnetos), e nunca na ascendente (pais, avós, bisavós). Ou seja, os filhos, netos e bisnetos podem herdar em representação a herança aos seus pais, avós e bisavós, mas os pais, avós e bisavós nunca poderão representar os seus filhos, netos e bisnetos.

Além disso, o direito de representação somente se aplica à parte legítima da herança, e não à parte disponível. O patrimônio deixado pelo falecido é dividido em duas partes: metade dela é chamada de “legítima”, e pertence, obrigatoriamente, aos herdeiros necessários (ascendentes, descendentes e cônjuge sobrevivente), e a outra metade, a “disponível”, pode ser deixada a qualquer pessoa por meio de testamento.

*Alessandro Amadeu da Fonseca atua em planejamento e estruturação tributária para empresas e pessoas físicas, nos termos da legislação brasileira e tratados internacionais. Dedica-se ao planejamento sucessório, governança corporativa e aconselhamento em questões relativas ao direito tributário, societário e de família.

*Marcelo Trussardi Paolini assessora grupos familiares, indivíduos e famílias, para implementação de planejamentos sucessórios e patrimoniais, com partilhas, antecipação de heranças, e destinação de quinhões hereditários. Presta consultoria para adoção de melhores práticas de governança corporativa, mediando disputas, viabilizando cisões e distribuição de poder.

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