Invest

Filhos de outro casamento da minha esposa têm direito à minha herança?

Especialistas respondem dúvida de leitor sobre direito de família. Envie você também suas perguntas

Filhos exclusivos da esposa não são herdeiros do marido e não terão direito de reivindicar imóveis (Andersen Ross Photography Inc/Getty Images)

Filhos exclusivos da esposa não são herdeiros do marido e não terão direito de reivindicar imóveis (Andersen Ross Photography Inc/Getty Images)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 5 de dezembro de 2021 às 08h00.

Pergunta do leitor: Tenho dois filhos e dois imóveis adquiridos no meu primeiro casamento e já resolvidos na partilha. Os filhos da minha atual esposa (de seu primeiro casamento) podem de alguma forma reivindicar esses imóveis quando eu falecer?

Resposta de Samir Choaib e Lais Meinberg Siqueira*

Não, os filhos exclusivos da sua esposa não são seus herdeiros e não terão direito de reivindicar os imóveis.

Vale lembrar, no entanto, que a depender do regime de bens adotado no seu casamento atual, em caso de seu falecimento prévio à sua esposa, sua esposa será herdeira dos referidos bens imóveis, em conjunto com os seus dois filhos exclusivos, conforme descrito a seguir.

Se casados pelo regime da comunhão universal de bens, o cônjuge sobrevivente não é herdeiro, mas terá direto à metade da totalidade dos bens do casal, incluindo os imóveis mencionados (a denominada ‘meação’, que é a divisão dos bens em razão da extinção do casamento, por morte ou divórcio). A outra metade, portanto, será destinada aos seus dois filhos, por herança, na proporção de 25% para cada.

Já no regime da comunhão parcial de bens, o cônjuge terá direito à meação dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento (‘bens comuns’), tendo direito à herança, em conjunto com os dois filhos, apenas sobre os bens adquiridos anteriormente ao casamento e recebidos por doação/herança pelo falecido (‘bens particulares’), na proporção de um terço para cada.

Considerando, portanto, que os imóveis integram o seu patrimônio particular, os bens serão divididos igualmente entre os três herdeiros (cônjuge e filhos), na proporção de 33,33% para cada.

Aprenda como investir seu dinheiro para realizar sonhos! Comece agora.

Por fim, no regime da separação total de bens, não há direto de meação ao cônjuge (não existe patrimônio comum neste regime), porém o cônjuge sobrevivente é herdeiro em conjunto - com os seus dois filhos - sobre o patrimônio deixado pelo falecido, e neste caso, da mesma forma, receberá um terço dos imóveis por herança, em conjunto com os dois filhos (33,33% para cada).

Assim, conclui-se que os filhos exclusivos da sua esposa poderão se beneficiar destes imóveis em futura herança por ela deixada, considerando o falecimento dela posterior ao seu.

Lembrando que, mediante a assinatura de testamento, de acordo com a legislação brasileira, é possível dispor de até 50% do patrimônio em benefício de um único filho, cônjuge ou até mesmo um terceiro sem vínculo consanguíneo (o que se denomina de ‘parcela disponível do patrimônio’).

Os 50% restantes do patrimônio (denominado de ‘parcela legítima’) serão destinados obrigatoriamente aos herdeiros necessários, determinados pela lei, que neste caso são os dois filhos e o cônjuge, a depender do regime de bens, conforme descrito anteriormente.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela PUC-SP. É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.

*Lais Meinberg Siqueira - Advogada formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Cursou Contabilidade Aplicada ao Direito pela GVLaw/SP e atualmente cursando pós-graduação em Direito Empresarial pela FGV. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas.

Tem alguma dúvida sobre direito de família? Envie suas perguntas para exameinvest@exame.com.

Acompanhe tudo sobre:CasamentoDireito familiarHerançaorcamento-pessoalplanejamento-financeiro-pessoalrenda-pessoal

Mais de Invest

Por que a China não deveria estimular a economia, segundo Gavekal

Mega-Sena sorteia neste sábado prêmio estimado em R$ 18 milhões

Petrobras ganha R$ 24,2 bilhões em valor de mercado e lidera alta na B3

Raízen conversa com Petrobras sobre JV de etanol, diz Reuters; ação sobe 6%