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FGTS já pode ser usado como garantia do crédito consignado

Medida provisória permite que 10% do valor do fundo mais a multa rescisória sejam usados como garantia de pagamento do empréstimo consignado

Pagamento (ceazars/Thinkstock)

Pagamento (ceazars/Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 30 de março de 2016 às 10h31.

São Paulo - A partir desta quarta-feira (30) trabalhadores privados com registro em carteira que tenham empréstimos consignados (com desconto em folha de pagamento) e forem demitidos sem justa causa poderão utilizar 10% do saldo de sua conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o valor total da multa rescisória, equivalente a 40% do valor total de recursos no fundo, para quitar a dívida.

É o que aponta a Medida Provisória número 719 de 29 de março deste ano, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada nesta quarta-feira (30) no Diário Oficial da União.

Com a medida, o Conselho Curador do FGTS poderá agora definir o número máximo de parcelas do empréstimo e a taxa de juros mensal máxima que poderá ser cobrada pelos bancos nessas operações.

A expectativa é que, como os bancos terão uma garantia maior de que os empréstimos serão pagos, poderão reduzir os juros cobrados dos trabalhadores.

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