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FGTS Futuro: financiamentos imobiliários por meio do benefício começam em abril na Caixa

Operação estará disponível para trabalhadores com renda de até R$ 2,64 mil. Entenda como vai funcionar

FGTS Futuro: modalidade poderá ser usado para compra de casa própria por famílias de baixa renda (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

FGTS Futuro: modalidade poderá ser usado para compra de casa própria por famílias de baixa renda (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Rebecca Crepaldi
Rebecca Crepaldi

Repórter de finanças

Publicado em 27 de março de 2024 às 16h38.

Última atualização em 27 de março de 2024 às 17h04.

Após o conselho curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovar, na tarde de terça-feira, 26, o uso do FGTS Futuro para financiamento imobiliário, a Caixa Econômica Federal anunciou que irá oferecer a modalidade já em abril.

Segundo o banco, em até 15 dias, trabalhadores com renda de até R$ 2,64 mil poderão financiar imóveis novos e usados pelo programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) por meio do benefício. Para a vice-presidente de Habitação da Caixa, Inês Magalhães, “é uma iniciativa inédita e de extrema relevância para aumentar o acesso à moradia pelas famílias que mais precisam.”

O que é o FGTS Futuro?

Mensalmente, 8% do salário dos funcionários vai para o FGTS, sendo depositado pelas próprias empresas. No FGTS Futuro, esse valor (8% do salário), mesmo que ainda não depositado, poderá ser utilizado para quitar as parcelas do financiamento.

No próprio ato da contratação do crédito habitacional, o titular da conta vinculada do FGTS deverá autorizar a realização do caução dos créditos disponíveis nas contas do FGTS, por um prazo de 120 meses. A autorização poderá ser feita diretamente pelo aplicativo FGTS.

Na aquisição do financiamento, o banco também informará ao trabalhador a capacidade de pagamento para financiamento habitacional, com e sem a utilização dos depósitos futuros, e, havendo a opção do trabalhador pelo uso do FGTS Futuro, os valores serão bloqueados na conta vinculada até a quitação total do saldo devedor.

A Caixa destaca que o uso ou não desse recurso é uma decisão exclusiva do trabalhador e a medida é válida apenas para novos contratos de financiamento. A opção pelo FGTS Futuro também só poderá ser feita no momento da contratação da operação. Caso o cliente não opte nesse momento, posteriormente poderá fazer uso dos recursos depositados em sua conta vinculada do FGTS, conforme demais modalidades previstas em lei.

E se for demitido?

Segundo a Caixa, em caso de demissão, o trabalhador não poderá sacar o saldo da conta que estiver comprometido com o financiamento do imóvel. O recolhimento da multa rescisória de 40% ainda é direito do trabalhador, mas todo o excedente disponível na conta de FGTS será utilizado para reduzir a dívida do financiamento.

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