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FGTS: Caixa inicia segundo pagamento do saldo retido do saque-aniversário nesta terça

Nesta segunda fase, serão pagos os valores para aqueles que tinham saldo superior a R$ 3 mil e que receberam o primeiro crédito em março

Karla Mamona
Karla Mamona

Editora de Finanças

Publicado em 17 de junho de 2025 às 06h54.

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A Caixa inicia, nesta terça-feira, 17, a segunda etapa de pagamentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) (FGTS) aos trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e tiveram seu contrato de trabalho suspenso ou extinto entre 01/01/2020 e 28/02/2025, durante a vigência da opção.

Nesta segunda fase, serão pagos os valores para aqueles que tinham saldo superior a R$ 3 mil e que receberam o primeiro crédito em março. Já para os trabalhadores que possuem saldo bloqueado em função da garantia de operações de antecipação do saque-aniversário, será pago o valor referente à remuneração das contas nos meses de março, abril e maio, que estava disponível em 01/06.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, serão liberados R$ 6 bilhões para aproximadamente 8,1 milhões de trabalhadores, com saques previstos para os dias 17, 18 e 20 de junho. O valor médio por beneficiário será de R$ 7,7 mil.

Calendário para quem recebe acima de R$ 3 mil

  • 17 de junho: nascidos janeiro, fevereiro, março e abril
  • 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto
  • 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro

O pagamento faz parte da Medida Provisória nº 1.290, que beneficia trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 e que tiveram o saldo do FGTS retido por aderirem ao saque-aniversário.

A MP autorizou a liberação de R$ 12,1 bilhões. Na primeira etapa, realizada em março, foram pagos R$ 6,4 bilhões a 12.195.326 trabalhadores, com limite de R$ 3 mil por cotista.

Como será o pagamento?

Os valores serão creditados automaticamente na conta bancária previamente cadastrada para o saque do FGTS. O trabalhador pode verificar qual conta está registrada e acompanhar a movimentação das contas vinculadas por meio do aplicativo FGTS.

Os recursos, disponibilizados nos canais físicos da Caixa, ficam liberados até o dia 27 de junho de 2025, data de encerramento da MP. Após o dia 27 de junho, os recursos não sacados retornarão para as respectivas contas vinculadas do FGTS.

Desde 2020, a modalidade saque-aniversário já retirou mais de R$ 142 bilhões do FGTS. Desse total, cerca de 66% foram repassados aos bancos, em razão da cessão do saldo como garantia em operações de crédito, enquanto apenas 34% foram pagos diretamente aos trabalhadores. Atualmente, 37 milhões de trabalhadores com conta ativa no FGTS aderiram ao saque-aniversário, e, desse total, 25 milhões utilizaram o saldo como garantia em empréstimos vinculados à antecipação dessa modalidade.

Saque-aniversário

Instituído pelo governo anterior, o saque-aniversário é uma modalidade opcional que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário.

No entanto, ao aderir a essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, tendo acesso apenas à multa rescisória de 40%. A parcela anual também pode ser utilizada como garantia em operações de crédito junto a instituições financeiras.

O trabalhador pode consultar se tem direito ao saque por meio dos seguintes canais:

  • App FGTS – Opção “Informações Úteis”;
  • 0800 726 0207 – Opção 6 “FGTS”;
  • Agências da CAIXA

Como funciona o saque-aniversário hoje?

Criado pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, o saque-aniversário permite que o trabalhador resgate parte do valor do seu Fundo de Garantia todos os anos, nos meses próximos ao de seu aniversário.

O valor do resgate é proporcional ao tamanho do saldo do trabalhador e segue uma escadinha.

O trabalhador que faz a adesão ao saque-aniversário fica, porém, sem direito a receber o total do seu Fundo de Garantia em caso de demissão sem justa causa. O saldo fica retido e o trabalhador recebe apenas os 40% de multa rescisória.

Após dois anos, este trabalhador pode voltar para a modalidade saque-rescisão, ou seja, volta a ter direito a resgatar todo o seu Fundo caso seja demitido novamente. Mas a migração de modalidade de saque-aniversário para saque-rescisão não libera o dinheiro retido. O FGTS só é liberado caso haja uma nova demissão.

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