O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda (IR) de 2025 se encerra em 30 de maio. Ou seja, os contribuintes têm agora um mês para regularizar a situação com a Receita Federal. Até o momento, foram enviadas 17.951.714 declarações, o que corresponde a aproximadamente 39,04% do total esperado.
Com base na expectativa de que serão entregues cerca de 46 milhões de declarações, isso significa que 60,96% dos contribuintes ainda precisam enviar seus dados para cumprir com a obrigação fiscal. A expectativa é de que 46,2 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo. Veja abaixo:
UF | Previsão 2025 | UF | Previsão 2025 |
---|
AC | 117.059 | MA | 677.862 |
AL | 381.406 | MG | 4.504.528 |
AM | 522.931 | MS | 671.985 |
AP | 119.939 | MT | 902.906 |
BA | 1.829.334 | PA | 1.002.951 |
CE | 1.060.143 | PB | 496.332 |
DF | 1.017.900 | PE | 1.232.873 |
ES | 874.646 | PI | 379.594 |
EX | 35.872 | PR | 3.067.881 |
GO | 1.542.149 | RJ | 4.160.952 |
RN | 469.194 | RO | 320.790 |
RR | 99.558 | RS | 3.265.323 |
SC | 2.343.410 | SE | 314.170 |
SP | 14.518.329 | TO | 269.985 |
Brasil | 46.200.000 |
Quem deve declarar o imposto de renda 2025?
São obrigados a declarar o imposto de renda em 2025 os contribuintes que, no ano-calendário de 2024:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais). O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 30.639,90.
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo total superou R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao imposto;
- Realizaram operações de alienação em bolsas de valores, mercadorias, futuros e semelhantes, com total superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Obtiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos e quarenta reais) em atividade rural, ou pretendem compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
- Possuíram bens ou direitos (incluindo terra nua) cujo valor total em 31 de dezembro ultrapassou R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
- Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e mantiveram essa condição até 31 de dezembro;
- Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o valor da venda seja reinvestido na aquisição de novos imóveis residenciais no Brasil, no prazo de 180 dias após a celebração do contrato de venda, conforme a Lei nº 11.196 de 2005;
- Optaram por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior como se fossem de sua titularidade, conforme o Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada (Lei nº 14.754, de 2023);
- Possuíram, em 31 de dezembro, a titularidade de trustes ou contratos com características similares, conforme a Lei nº 14.754 de 2023;
- Optaram pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, conforme a Lei nº 14.973 de 2024;
- Obtiveram rendimentos do capital aplicado no exterior, como lucros e dividendos de entidades controladas (Lei nº 14.754, de 2023).
A pessoa física que se enquadrar nas condições previstas no inciso VI do caput, e tiver bens comuns declarados por outro cônjuge ou companheiro, está dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, desde que o valor total de seus bens privativos não exceda R$ 800 mil. Também fica dispensada se constar como dependente na declaração de outro contribuinte, que tenha informado seus rendimentos, bens e direitos.
Como enviar a declaração?
Para enviar a documentação à Receita, o contribuinte deve utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD), uma ferramenta que pode ser baixada diretamente no computador. Mas o órgão federal estabelece algumas regras sobre quem deve enviar a declaração.
Veja como baixar o programa para declarar o Imposto de Renda 2025: passo a passo para instalar o PGD em seu computador
Para declarar o Imposto de Renda 2025, é necessário baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD). Siga o passo a passo abaixo para realizar a instalação corretamente.
Como baixar e instalar o PGD no seu computador
- Acesse o site da Receita Federal aqui.
- No lado direito da página, clique em "Programa IRPF 2025 Ano-calendário 2024".
- Se o seu sistema operacional for Windows, clique no botão "Baixar programa" e a instalação será feita automaticamente.
- Para MacOS, Linux, Win32 ou sistemas multiplataforma, clique na opção correspondente no item "Para outros sistemas operacionais" e siga as instruções para a instalação automática.
- Caso haja algum problema durante a instalação, a Receita Federal disponibilizou informações para solucionar as principais dúvidas.
Como usar o programa do Imposto de Renda 2025 após a instalação
- Após a instalação, o PGD abrirá uma tela de apresentação. Clique em Avançar.
- O programa perguntará se pode abrir um arquivo com dados do programa. Clique em Avançar.
- Em seguida, o programa questionará se deseja criar uma tecla de atalho. Se sim, clique em Avançar.
- A instalação será concluída e o programa estará pronto para ser aberto.
Como preencher a declaração no PGD
- Com o programa aberto, selecione Nova Declaração e inicie o preenchimento.
- Caso tenha uma conta ouro ou prata no gov.br, você pode optar pela declaração pré-preenchida para facilitar o processo.
Calendário de restituição do imposto de renda
Assim como no ano passado, a Receita vai pagar a restituição do IR 2025 em cinco lotes, entre 30 de maio e 30 de setembro, conforme o cronograma a seguir:
Lotes | Data de pagamento |
1º lote | 30 de maio |
2º lote | 30 de junho |
3º lote | 31 de julho |
4º lote | 29 de agosto |
5º lote | 30 de setembro |
Regras de prioridade para restituição
A Receita Federal modificou as regras de prioridade dos lotes de restituição do Imposto de Renda 2025. Agora, terão maior prioridade os contribuintes que, simultaneamente, utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo recebimento da restituição via PIX. Anteriormente, bastava que o contribuinte atendesse a um desses critérios. As demais prioridades legais permanecem inalteradas.
A ordem de priorização para as restituições do IRPF de 2025 será a seguinte:
- Idade igual ou superior a 80 anos;
- Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstias graves;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix;
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram pelo Pix;
- Demais contribuintes.