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Faltando um mês para terminar o prazo do IR 2025, 61% ainda não enviaram os dados à Receita

A expectativa é de que 46,2 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo

Karla Mamona
Karla Mamona

Editora de Finanças

Publicado em 30 de abril de 2025 às 10h16.

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O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda (IR) de 2025 se encerra em 30 de maio. Ou seja, os contribuintes têm agora um mês para regularizar a situação com a Receita Federal. Até o momento, foram enviadas 17.951.714 declarações, o que corresponde a aproximadamente 39,04% do total esperado.

Com base na expectativa de que serão entregues cerca de 46 milhões de declarações, isso significa que 60,96% dos contribuintes ainda precisam enviar seus dados para cumprir com a obrigação fiscal. A expectativa é de que 46,2 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo. Veja abaixo:

UFPrevisão 2025UFPrevisão 2025
AC117.059MA677.862
AL381.406MG4.504.528
AM522.931MS671.985
AP119.939MT902.906
BA1.829.334PA1.002.951
CE1.060.143PB496.332
DF1.017.900PE1.232.873
ES874.646PI379.594
EX35.872PR3.067.881
GO1.542.149RJ4.160.952
RN469.194RO320.790
RR99.558RS3.265.323
SC2.343.410SE314.170
SP14.518.329TO269.985
Brasil46.200.000

Quem deve declarar o imposto de renda 2025?

São obrigados a declarar o imposto de renda em 2025 os contribuintes que, no ano-calendário de 2024:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais). O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 30.639,90.
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo total superou R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao imposto;
  • Realizaram operações de alienação em bolsas de valores, mercadorias, futuros e semelhantes, com total superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Obtiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos e quarenta reais) em atividade rural, ou pretendem compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
  • Possuíram bens ou direitos (incluindo terra nua) cujo valor total em 31 de dezembro ultrapassou R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
  • Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e mantiveram essa condição até 31 de dezembro;
  • Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o valor da venda seja reinvestido na aquisição de novos imóveis residenciais no Brasil, no prazo de 180 dias após a celebração do contrato de venda, conforme a Lei nº 11.196 de 2005;
  • Optaram por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior como se fossem de sua titularidade, conforme o Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada (Lei nº 14.754, de 2023);
  • Possuíram, em 31 de dezembro, a titularidade de trustes ou contratos com características similares, conforme a Lei nº 14.754 de 2023;
  • Optaram pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, conforme a Lei nº 14.973 de 2024;
  • Obtiveram rendimentos do capital aplicado no exterior, como lucros e dividendos de entidades controladas (Lei nº 14.754, de 2023).

A pessoa física que se enquadrar nas condições previstas no inciso VI do caput, e tiver bens comuns declarados por outro cônjuge ou companheiro, está dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, desde que o valor total de seus bens privativos não exceda R$ 800 mil. Também fica dispensada se constar como dependente na declaração de outro contribuinte, que tenha informado seus rendimentos, bens e direitos.

Como enviar a declaração?

Para enviar a documentação à Receita, o contribuinte deve utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD), uma ferramenta que pode ser baixada diretamente no computador. Mas o órgão federal estabelece algumas regras sobre quem deve enviar a declaração.

Veja como baixar o programa para declarar o Imposto de Renda 2025: passo a passo para instalar o PGD em seu computador

Para declarar o Imposto de Renda 2025, é necessário baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD). Siga o passo a passo abaixo para realizar a instalação corretamente.

Como baixar e instalar o PGD no seu computador

  1. Acesse o site da Receita Federal aqui.
  2. No lado direito da página, clique em "Programa IRPF 2025 Ano-calendário 2024".
  3. Se o seu sistema operacional for Windows, clique no botão "Baixar programa" e a instalação será feita automaticamente.
  4. Para MacOS, Linux, Win32 ou sistemas multiplataforma, clique na opção correspondente no item "Para outros sistemas operacionais" e siga as instruções para a instalação automática.
  5. Caso haja algum problema durante a instalação, a Receita Federal disponibilizou informações para solucionar as principais dúvidas.

Como usar o programa do Imposto de Renda 2025 após a instalação

  1. Após a instalação, o PGD abrirá uma tela de apresentação. Clique em Avançar.
  2. O programa perguntará se pode abrir um arquivo com dados do programa. Clique em Avançar.
  3. Em seguida, o programa questionará se deseja criar uma tecla de atalho. Se sim, clique em Avançar.
  4. A instalação será concluída e o programa estará pronto para ser aberto.

Como preencher a declaração no PGD

  1. Com o programa aberto, selecione Nova Declaração e inicie o preenchimento.
  2. Caso tenha uma conta ouro ou prata no gov.br, você pode optar pela declaração pré-preenchida para facilitar o processo.

Calendário de restituição do imposto de renda

Assim como no ano passado, a Receita vai pagar a restituição do IR 2025 em cinco lotes, entre 30 de maio e 30 de setembro, conforme o cronograma a seguir:

LotesData de pagamento
1º lote30 de maio
2º lote30 de junho
3º lote31 de julho
4º lote29 de agosto
5º lote30 de setembro

Regras de prioridade para restituição

A Receita Federal modificou as regras de prioridade dos lotes de restituição do Imposto de Renda 2025. Agora, terão maior prioridade os contribuintes que, simultaneamente, utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo recebimento da restituição via PIX. Anteriormente, bastava que o contribuinte atendesse a um desses critérios. As demais prioridades legais permanecem inalteradas.

A ordem de priorização para as restituições do IRPF de 2025 será a seguinte:

  • Idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstias graves;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix;
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram pelo Pix;
  • Demais contribuintes.
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