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Falha atrasa pagamento de benefício a trabalhadores do setor privado

Benefício Emergencial de Emprego e Renda é voltado para pessoas com vínculo empregatício, diferente do auxílio emergencial

Dinheiro: parte dos trabalhadores de empresas privadas que assinaram acordo de suspensão de contratos e redução de jornada e salário sofrerá com atraso em pagamento de benefício (Marcello Casal Jr/Divulgação)

Dinheiro: parte dos trabalhadores de empresas privadas que assinaram acordo de suspensão de contratos e redução de jornada e salário sofrerá com atraso em pagamento de benefício (Marcello Casal Jr/Divulgação)

AO

Agência O Globo

Publicado em 27 de outubro de 2020 às 17h51.

Última atualização em 27 de outubro de 2020 às 18h16.

Parte dos trabalhadores de empresas privadas que assinaram acordo de suspensão de contratos e redução de jornada e salário sofrerá com atraso no pagamento do Benefício Emergencial de Emprego e Renda (BEm) — complementação de renda paga pelo governo. Sabia que a velha poupança bateu recorde na pandemia? É o jeito certo de começar a poupar? Aprenda na EXAME Academy.

O BEm é voltado para pessoas com vínculo empregatício, portanto atende público diferente daquele contemplado pelo auxílio emergencial. O programa foi criado para evitar demissões durante a pandemia de covid-19. O número de trabalhadores afetados pela falha é 236.780, e o volume de recursos soma 191,9 milhões de reais.

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e a Dataprev informaram que uma falha no processamento do lote de número 27 do BEm vai provocar atraso no pagamento das parcelas para os funcionários que recebem os recursos pela Caixa Econômica Federal.

Segundo a Dataprev, a situação já foi corrigida, mas a previsão é que o pagamento só seja efetuado na próxima sexta-feira.

Segundo o órgão, na segunda-feira foi identificada uma "ocorrência no processamento realizado pela Dataprev nas parcelas do lote 27, após implementação de uma nova rotina no sistema da empresa, o que inviabilizou o pagamento na data prevista".

Acordos

No caso dos contratos suspensos, o trabalhador recebe um recurso semelhante ao salário mensal, pago diretamente pelo governo federal. O valor é baseado nas faixas do seguro-desemprego, disponibilizando uma quantia de até 1.813,00 reais.

Já no caso de contrato com jornada e salário reduzidos em 25%, 50% ou 70%, uma parte é paga pelo empregador, enquanto o complemento do percentual definido é completado pelo governo federal.

A primeira parcela é disponibilizada 30 dias após a formalização do acordo e as parcelas subsequentes são liberadas a cada período de 30 dias.

Os acordos são firmados entre empregador e empregado e são informados ao Ministério da Economia, que avalia as condições de elegibilidade e encaminha os pagamentos para ser processados na Caixa ou no Banco do Brasil.

De modo geral, o valor do benefício é creditado na conta bancária informada pelo empregador ao Ministério da Economia. Em situações especiais, o pagamento pode ser feito mediante crédito em outra conta de titularidade do trabalhador ou ainda por meio do Cartão do Cidadão.

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