Homem assina o divórcio (Thinkstock/Gajus/Thinkstock)
Redação Exame
Publicado em 13 de abril de 2023 às 15h12.
Dúvida do leitor: Vivo com outra pessoa há 25 anos. Recebi uma herança paterna há cinco anos. Agora, na separação, meu primeiro marido tem direito a minha herança paterna? Herdei um imóvel.
*Marcelo Tapai, especialista em Direito Imobiliário
No caso, eventual partilha dependerá exclusivamente do regime de bens que foi escolhido pelo casal antes do casamento.
Se o regime escolhido for de separação de bens, comunhão parcial de bens e separação obrigatória ou legal de bens, a herança recebida dos pais não entrará na partilha.
Em contrapartida, no regime de comunhão universal de bens, a herança deverá ser partilhada no divórcio.
*Marcelo Tapai é advogado, professor de Direito e diretor do Brasilcon (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor). Especialista em Direito Imobiliário, Contratual e do Consumidor, é autor de livros, palestrante, autor da cartilha do Procon de orientações para compra de imóveis novos e usados, membro do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), e foi vice-presidente da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Também é bacharel em Comunicação Social.