Mulher preocupada: após cinco anos sua dívida não "some" (Wavebreakmedia Ltd/Thinkstock)
Marília Almeida
Publicado em 25 de agosto de 2019 às 07h00.
Última atualização em 26 de agosto de 2019 às 09h50.
Pergunta da leitora: Tenho uma dívida de cartão de crédito que deveria ter pago há seis anos. E agora, depois de tanto tempo, começaram a me mandar ameaças de protesto, dizem que vão penhorar bens se eu não pagar a dívida. Falei que não têm mais direito de cobrar a dívida, mas me disseram que dívida não prescreve. Eu realmente tenho de pagar para evitar ser levada a protesto?
Resposta de Marcela Kawauti*
Essa questão da prescrição da dívida costuma causar muitas dúvidas. Em primeiro lugar, é importante saber que o Código de Defesa do Consumidor
estabelece que os serviços de proteção ao crédito, como o SPC Brasil, não devem manter o CPF do consumidor registrado nas listas de negativados por mais de cinco anos, contados a partir da data de vencimento da pendência. Isso quer dizer que depois desse período seu nome volta a ficar “limpo”.
Em todo o caso, isso não significa que sua dívida tenha simplesmente sumido.
O que se costuma chamar de prescrição da dívida é, na verdade, a perda do direito que o credor tem de exigir o seu cumprimento através de ação judicial. Mas ele pode, entretanto, exigir seu direito de forma extrajudicial – ou seja, o credor pode continuar te abordando para tentar a quitação do débito.
Além disso, os prazos de prescrição variam de acordo com a natureza da dívida. O prazo de cinco anos está relacionado a dívidas bancárias relativas a cartões de crédito e financiamentos.
É importante saber que o prazo para a prescrição da dívida é válido apenas se o credor nunca tiver iniciado uma cobrança na Justiça. A partir do momento que ele entra na Justiça para cobrar a pendência, o tempo para a prescrição é interrompido enquanto corre a ação.
O mesmo vale se você fizer um acordo com o banco e não pagar as parcelas – nesse caso, o acordo simboliza uma nova pendência e, portanto, o prazo começa a contar do zero novamente.
Diante disso, como sua dívida já venceu há mais de cinco anos, o banco não pode negativar ou mesmo protestar seu nome. Apesar disso, eles podem, sim, continuar te cobrando, desde que a cobrança seja feita de forma respeitável, sem ameaças e sem causar constrangimentos.
*Marcela Kawauti é economista-chefe do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e colabora com o portal Meu Bolso Feliz
O SPC Brasil tem um aplicativo para smartphones, o “SPC Consumidor”. A ferramenta oferece consulta gratuita de CPF, dicas de bem-estar financeiro e outros serviços