(Montagem EXAME/Canva)
Redação Exame
Publicado em 21 de novembro de 2025 às 08h08.
Com o fim do ano chegando, o 13º salário volta ao radar de milhões de trabalhadores. E a dúvida é comum: quem começou no emprego este ano também recebe?
A resposta é sim — mas o valor será proporcional ao número de meses trabalhados.
O 13º salário é um direito garantido por lei a quem tem carteira assinada, mesmo com poucos meses na empresa. Isso vale para funcionários urbanos, rurais, domésticos, aposentados e pensionistas do INSS. Quem tem contrato por tempo determinado também entra na conta.
Para que o mês seja considerado no cálculo, é necessário ter trabalhado ao menos 15 dias dentro daquele período. Se o funcionário trabalhou menos do que isso em um mês específico, esse mês não entra na conta do benefício.
O cálculo é simples:
Exemplo:
Se um funcionário foi contratado em abril e recebe R$ 3.000, terá direito a 9/12 avos:
R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250
R$ 250 x 9 = R$ 2.250 (valor bruto do 13º)
Entram no cálculo: adicionais fixos, médias de horas extras e comissões. Ficam de fora auxílios como vale-transporte e alimentação.
Primeira parcela: até 30 de novembro (neste ano, será antecipada para o dia 28, por cair num domingo)
Segunda parcela: até 20 de dezembro, com descontos do INSS e Imposto de Renda
A empresa também pode pagar o valor integral de uma vez só, desde que respeite o prazo da primeira parcela. Porém, o pagamento não pode ser dividido em mais de duas vezes.
Importante:
Trabalhadores temporários com carteira assinada têm direito ao 13º proporcional.
Quem foi demitido sem justa causa ao longo do ano recebe o 13º proporcional ao tempo trabalhado. Já em casos de demissão por justa causa, o valor é perdido.
O não pagamento do 13º nos prazos legais pode gerar multa para a empresa. O trabalhador pode denunciar o atraso à Superintendência Regional do Trabalho ou pelo site do Ministério do Trabalho.