Minhas Finanças

Entregue o Imposto de Renda mesmo incompleto para evitar multa

Se você não entregar sua declaração de Imposto de Renda hoje até às 23h59, pagará multa entre R$ 165,74 e até 20% do imposto devido

Corra: É possível entregar a declaração com apenas dados pessoais e evitar multa (cherezoff/Thinkstock)

Corra: É possível entregar a declaração com apenas dados pessoais e evitar multa (cherezoff/Thinkstock)

Anderson Figo

Anderson Figo

Publicado em 28 de abril de 2017 às 09h00.

Última atualização em 28 de abril de 2017 às 09h00.

São Paulo - O prazo de entrega do Imposto de Renda 2017 termina às 23h59 desta sexta-feira (28). Se você ainda nem começou a fazer a sua ou ainda tem dados a preencher, a orientação de especialistas é de que a declaração seja transmitida, mesmo incompleta, para evitar pagar a multa de 165,74 reais.

Essa é a multa mínima aplicada aos contribuintes que são obrigados a entregar a declaração, mas não enviam o formulário dentro do prazo, e vale tanto para quem tem imposto a pagar, quanto a restituir.

"Todos os dados que o contribuinte tiver, ele já deve informar. Mas, no pior cenário, o melhor é entregar a declaração praticamente em branco e ficar livre da multa de 165,74 reais, já que depois é possível corrigir as informações pela declaração retificadora de IR", diz o advogado tributarista Samir Choaib.

A multa por atraso na entrega é de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto a pagar, limitada a 20% do IR devido. Porém, caso o contribuinte não tenha imposto a pagar, ou o valor correspondente a 1% do imposto devido seja inferior a 165,74 reais, o valor mínimo a ser pago é esse.

A multa deve ser paga em até 30 dias, contados a partir do fim do prazo de entrega do IR. Encerrado esse prazo, passam a incidir juros de mora sobre o valor, com base na taxa Selic.

Quem tem imposto a restituir e não quitar a pendência nesse período terá o valor da multa automaticamente deduzido do valor da restituição, já com todos os acréscimos.

Para emitir o Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf), necessário para quitar o encargo, o contribuinte deverá clicar no item “Darf de Multa por Entrega em Atraso”, localizado na aba “Imprimir” do programa gerador da declaração.

Caso o prazo de 30 dias para o pagamento da multa seja ultrapassado, o Darf atualizado com encargos adicionais pode ser emitido no “Programa para cálculo e emissão do DARF das cotas do IRPF”.

Declaração Retificadora

 

É possível entregar a declaração de IR apenas preenchendo a ficha "Dados do Contribuinte", na qual são informados dados pessoais, como nome completo, CPF, endereço, profissão, e-mail e telefone. Mesmo deixando todas as outras fichas em branco, é possível fazer a transmissão da declaração à Receita.

"Ainda que não seja o ideal, se o contribuinte precisar entregar o formulário incompleto para não perder o prazo, ele pode entregar a Declaração Retificadora depois e informar todos os dados que faltaram", afirma Choaib.

Os contribuintes não devem ter medo de retificar a declaração. "Algumas pessoas acham que a correção pode chamar a atenção da Receita, aumentando o risco de cair na malha fina. Esse é mais um dos mitos do IR", diz o especialista em Imposto de Renda.

A retificação é feita no mesmo programa da declaração original. Assim, basta abrir a declaração que já havia sido entregue à Receita no programa do IR. Em seguida, na ficha “Identificação do Contribuinte” selecione a opção "Declaração Retificadora" abaixo da pergunta "Que tipo de declaração você deseja fazer?".

Depois, basta informar o número do recibo da declaração a ser retificada e alterar as informações que devem ser corrigidas ou incluir os dados que faltaram, seguindo as mesmas orientações que valem para a declaração original.

Feita a retificação, não se esqueça de transmitir a declaração à Receita através do mesmo programa, já que em 2017 foi extinto o software Receitanet.

Vale ressaltar que se a retificação for feita após o término do prazo de entrega do IR, não será possível alterar o modelo da declaração, de completo para simplificado ou vice-versa.

Pague o imposto ainda hoje

Além de preencher e enviar o IR para evitar a multa por atraso na entrega, o contribuinte que tem imposto a pagar deve quitar o IR devido também até as 23h59 do dia 28 de abril para evitar multas pelo atraso no pagamento do imposto.

"Se o contribuinte ainda não tem todas as informações para declarar, mas a declaração apontou que ele terá, por exemplo, mil reais de imposto a pagar, o melhor é quitar ao menos parte do imposto até o dia 28 para evitar as multas", diz Choaib.

A multa aplicada em caso de atraso no pagamento do imposto é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do IR devido, e ainda são cobrados juros sobre o valor do IR devido, equivalentes à variação da taxa Selic durante o período do atraso.

O imposto a pagar pode ser quitado em cota única ou em até oito parcelas. Em ambos os casos, o prazo do pagamento à vista ou da primeira parcela vence também nesta sexta-feira, dia 28.

 

 

Acompanhe tudo sobre:Dicas de Imposto de RendaImposto de Renda 2020Impostosreceita-federal

Mais de Minhas Finanças

BC comunica vazamento de dados de 1,3 mil chaves do Pix, o 12º do ano

Aposentados podem excluir desconto indevido de associação pelo Meu INSS; veja como

Consumidores têm até 30 de novembro para negociar dívidas bancárias em Mutirão

Como calcular o valor do 13º salário; pagamento acontece esta semana